terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Prazo para pagar IPVA com desconto termina nesta terça-feira no Ceará

A partir de quarta (1º), somente o pagamento parcelado poderá ser feito.
Desconto é de 5%. O parcelamento é de quatro vezes.
Do G1 CE, com informações da TV Verdes Mares

O prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em uma única parcela, com desconto de 5% termina nesta terça-feira (31). A partir de quarta-feira (1º), somente o pagamento parcelado e sem o abatimento poderá ser feito. O parcelamento é de quatro vezes.
Se a opção for pelo parcelamento, os vencimentos para o recolhimento do IPVA são, na ordem, 16 de fevereiro a primeira parcela; 16 de março, a segunda, 16 de abril, a terceira; e 16 de maio, a quarta e última. As prestações são iguais, não podendo ser inferiores a r$50,00.
Com cartão
O pagamento do tributo também pode ser feito no cartão (débito ou crédito) de qualquer bandeira ligada ao Banco do Brasil. De acordo com o secretário da fazenda do estado, Mauro Filho, um acordo deve ser fechado com a Cielo, empresa que atua na área de meios eletrônicos de pagamentos no Brasil, para aumentar a oferta. O que estava previsto para até o fim deste mês. A facilidade também será aplicada ao Imposto Sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS).
Boletos
Segundo a secretaria da fazenda do Ceará (Cefaz-CE), os boletos para o pagamento do IPVA começaram a chegar nas residências dos contribuintes desde o último dia 16 de janeiro. Porém, quem ainda não recebeu o documento pode imprimir o mesmo a partir da página da Sefaz-CE na internet ou nas unidades da secretaria.
Neste ano, dos 1.711.318 veículos em circulação no estado, 1.662.779 serão tributados, com uma previsão de arrecadação de R$449milhões. Os outros 48.539, integram a lista daqueles que não precisam pagar o IPVA, os chamados isentos. Entre eles, estão os proprietários de veículos adaptados para deficientes físicos, máquinas agrícolas e de terraplenagem, taxi, ônibus urbanos e metropolitanos, veículos de corpo diplomático, veículos movidos a energia elétrica, veículos rodoviários com mais de 15 anos e aqueles com potência inferior a 50 cilindradas. As alíquotas do estado permanecem inalteradas, para todos os tipos de veículos.

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