sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Meio milhão de fortalezenses recebem o Bolsa Família

A transferência de renda, dentro do modelo econômico do capitalismo, pode significar a garantia de direitos básicos, afirmam especialistas. Em Fortaleza, dos quase 2,5 milhões de habitantes, 536.516 são beneficiários do Programa, que tenta fazer valer tais direitos, o Bolsa Família. Apesar da relevância social deste mecanismo, as condicionalidades para o beneficiamento perdem-se em meio à fiscalização precária e falta de idoneidade.
De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), os artigos 14 e 14.A da lei que cria o Bolsa Família (nº 10.836) estabelecem punição para quem presta informação falsa e para agentes públicos envolvidos em fraudes. Parte do combate às irregularidades, o Decreto nº 7.013/2009 proíbe políticos em cargos eletivos remunerados de receber o benefício.

FRAUDE E FISCALIZAÇÃO
A legislação e a especificação sobre o público alvo do Programa, limitado a famílias com renda mensal per capita de R$ 70,00 a R$ 140,00, não impediram que a esposa de um vereador de Fortaleza obtivesse o benefício por um ano. Sobre a irregularidade, a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) afirmou, em nota, que “a família é responsável pela veracidade das informações auto-declaradas no momento da inscrição”. O órgão é responsável pela gestão do banco de dados do Cadastro Único na Capital, instrumento que identifica famílias de baixa renda e possibilita sua inserção em programas sociais.

A inclusão ou cancelamento do beneficiamento do Programa é de responsabilidade do MDS, que, para checar a veracidade dos dados fornecidos, cruza as informações do Cadastro com diversas bases nacionais, como Receita Federal, Detran, Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Denúncias podem ser feitas por órgãos de controle (Ministério Público, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas) e pela sociedade a qualquer momento, porém, apenas com a atualização cadastral, feita a cada dois anos, há maior apuração sobre as condicionalidades. (O Estado)

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