segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Concurso para Polícia Militar: PGE vai acionar CNJ contra desembargador e juiz

FOTO: IGOR DE MELO
Pelo menos 346 pessoas foram favorecidas com as decisões judiciais, de novembro de 2011 até hoje, ganhando o direito de ingressar na PM

A Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE) vai acionar, nos próximos dias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é que seja analisada a conduta de um desembargador e de um juiz envolvidos em decisões judiciais que vêm concedendo, a candidatos reprovados no concurso para soldado da Polícia Militar de 2008, o direito de assumir a função pública.
O POVO teve acesso a processos em que pelo menos 346 pessoas foram favorecidas com essas decisões, de novembro de 2011 até hoje. A reportagem encontrou casos de requerentes beneficiados que, sequer, se inscreveram no certame de 2008. Alguns constavam como réus em inquéritos de roubo, “saidinha bancária” e homicídio. Um deles, inclusive, com audiência marcada para março próximo.

“São decisões arbitrárias de conteúdo ético discutível”, defende o procurador da PGE, do Núcleo de Concursos Públicos, Damião Soares Tenório. Segundo ele, a “artimanha processual utilizada não tem explicação dada a sua aberração jurídica”. O procurador-chefe do setor judicial da PGE, Daniel Feitosa de Menezes, contextualiza que, no decorrer das três etapas do concurso, ocorridas entre 2008 e 2010, diversos candidatos ajuizaram ações individuais, reclamando reprovações, e conseguiram liminares para seguir até o final do concurso. Muitos deles foram reprovados novamente em algum outro exame.

“Apesar de a concessão dessas liminares serem absurdas também porque vai contra o regulamento do concurso, as ações mais absurdas

- que agregam muita gente com demandas diferentes, tornando difícil a defesa do Estado -, só começaram a acontecer a partir da conclusão do concurso, quando finalizada a segunda turma do curso de formação profissional, em junho de 2010”, esclarece Daniel.

Damião emenda que a grande suspeita por trás dessas liminares, “além de não ter explicação jurídica lógica”, é a “atuação de um único advogado, de um único juiz e de um único desembargador”, alega o procurador. O POVO optou por mencionar o nome apenas do advogado por ter sido o único dos três com quem conseguiu conversar no decorrer da apuração.

O advogado é José Joaquim Mateus Pereira. “Em primeira instância, ele promove a ação só com uma pessoa e distribui essa ação em uma vara específica da Fazenda Pública. O juiz dessa vara, então, dá a sentença para que o processo seja extinto quase que imediatamente. Ninguém sabe se a extinção faz parte ou não do esquema maior, mas sabemos que dá maior celeridade ao processo”, diz Damião.

O procurador explica que as ações indeferidas são, então, submetidas a recurso por parte do advogado. “Na segunda instância, existe a distribuição aleatória para os 43 desembargadores do Tribunal. A ação pode cair para qualquer um deles. O que acontece é que quando uma dessas ações cai nesse desembargador - que vem concedendo as liminares, o advogado agrega à ação todas as outras que não caíram nele e consegue aportar todos os requerentes em um processo só. E aí concede a liminar. Temos processo com 122 pessoas. Isso, no Direito, é o impossível do impossível”. 

(O Povo Online)

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