sexta-feira, 31 de maio de 2013

Mordaça: Presidente da AMC proibe depoiments de agentes à imprensa


Olha aí, gente, a portaria do presidente da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC, proibindo a agentes de trânsito falar com jornalistas, sob pena de sofrer punição. Será que ele tá com medo de que, hem? Agora fuquei curiosa,

Este é o teor da portaria assinada pelo presidente da AMC, Vitor Cosmo Ciasca Neto:

PORTARIA N° 125/2013 ispõe sobre o contrato de gentes públicos da AMC com imprensa.
O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL E TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE ORTALEZA – AMC, autoridade máxima de trânsito do Município e Fortaleza, no exercício das atribuições estabelecidas ela Lei Municipal n° 8.419/2000, que criou a presente autarquia, bm como de acordo com o Ofício n° 936/01 – DENATRAN, ue integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito.
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer informações tcnicamente fundamentadas. CONSIDERANDO a necessidade deevitar conflitos de informações à sociedade. CONSIDERANDO  anecessidade de disciplinar internamente o fluxo de informações pertinentes às ações e projetos desenvolvidos pela AMC. CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o relacionamento da AMC com a imprensa.
RESOLVE: Art. 1° – A divulgação de resultados e entrevistas à imprensa deve ser previamente acordada com os representantes da assessoria de comunicação social da AMC, que deverão, quando necessário, verificar as informações técnicas com o setor competente, visando a evitar o fornecimento de informações divergentes.
Art. 2° – Somente o presidente da AMC e o Secretário de Conservação e Serviços Públicos, ou os agentes públicos por estes designados, poderão conceder entrevistas à imprensa, sendo vedado o contato de outros agentes públicos com repórteres sobre qualquer assunto relacionado ao papel institucional da Autarquia, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
Art. 3° – As notas impressas deverão seguir o entendimento da assessoria de comunicação social da AMC.
Art. 4° – Os casos omissos serão resolvidos no âmbito da presidência da AMC.
Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA AMC, em 13 de maio de 2013.

Vitor Cosmo Ciasca Neto – PRESIDENTE DA AMC.

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