terça-feira, 11 de junho de 2013

CNJ determina aposentadoria de juiz do TJPE que se envolveu em briga


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (11) a aposentadoria compulsória do juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por comportamento incompatível com a magistratura. A decisão foi tomada no processo de revisão disciplinar julgado durante a 171ª Sessão Ordinária do Conselho.
Do Blog de Jamildo
De acordo com o processo, o magistrado teria se embriagado numa confraternização de fim de ano, e, mesmo nessa situação, foi para um bar do Recife, onde continuou bebendo e se envolveu em confusão com duas mulheres. Na ocasião, o juiz teria sacado a arma e ameaçado pessoas.
Desarmado por uma das mulheres, o magistrado ainda fez xixi na rua, antes que a policia chegasse. Toda a ação foi filmada por emissora de televisão. Em sua defesa, ele diz que ficou embriagado involuntariamente, por ser diabético e não ter se alimentado naquele dia.

O Tribunal pernambucano abriu processo contra o magistrado e o puniu com pena de censura. Mas Flávio Pinto de Azevedo Almeida, que fora antes condenado pelo juiz, recorreu ao CNJ pedindo o aumento da pena.

O conselheiro Ney Freitas, relator do processo, defendeu a manutenção da punição aplicada pelo tribunal de origem, mas o conselheiro Emmanoel Campelo se opôs, e foi acompanhado pela maioria dos conselheiros. "A questão me parece gravíssima", disse. Campelo argumentou que os magistrados precisam ter uma conduta irrepreensível, inclusive, no comportamento geral em relação às demais pessoas. "Não vejo como não o condenar", acrescentou.
 
Segundo reforçou Campelo em seu voto, ao agir de forma violenta, ainda que fora do horário de expediente, o magistrado "vulnerabiliza não somente sua função, mas todo o Poder Judiciário". "Ao aplicar a pena de censura, o Tribunal dissociou-se da evidência dos autos, que denotava a prática de conduta de maior gravidade. Ao exibir um comportamento assim violento, o magistrado demonstra incapacidade para o exercício da judicatura e não apenas conduta censurável", concluiu o conselheiro.

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