sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Justiça decreta indisponibilidade de bens da Egesa Engenharia por causa de dívida trabalhista

A ação partiu do Ministério Público do Trabalho após denúncias feitas pelo sindicato da categoria
Após ação cautelar do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do trabalho decretou a indisponibilidade dos bens da Egesa Engenharia S/A devido a uma dívida da empresa com seus trabalhadores. A medida tem caráter de liminar.
A denúncia se referia a constantes atrasos no pagamento de salário, não pagamento de cestas básicas, além do não pagamento de rescisões do contrato de trabalho, da parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), do recolhimento do INSS, e outras irregularidades no cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado com a empresa EGESA, subcontratada da Transportadora Associada de Gás (TAG). Inicialmente, o MPT designou audiências de mediação, as quais não surtiram êxito.
O procurador regional do trabalho, Francisco Gérson Marques de Lima, justifica seu pedido em caráter liminar pois, “é evidente que a demora na satisfação do direito dos trabalhadores acarretará sério prejuízo à qualidade de vida desses indivíduos, tendo em vista o caráter alimentar das verbas pleiteadas e porque são empregados oriundos de outros Estados da Federação. Os empregados em questão já possuem uma situação financeira preocupante, sendo um desafio manter, no dia-a-dia, a sua subsistência e a de sua família; negar-lhe proventos que são seus por direito, adquiridos após vários meses de trabalho, não é só ilógico, como repugnante, notadamente quando se tem ao alcance uma série de bens aptos a serem vendidos”.
Nas audiências realizadas no MPT, houve confissão da empresa EGESA de que as denúncias formuladas pelo SINTEPAV (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado do Ceará.) são verdadeiras, mas que a mesma se encontra em grave dificuldade financeira, embora possua faturas a receber da empresa TAG, para quem presta serviços.
A dívida trabalhista é estimada, atualmente, em cerca de R$ 9 milhões. A Egesa alega que ainda tem a receber da empresa que a contratou cerca de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), a título de faturas decorrentes das medições da obra, valor este também confessado por ambas as empresas. A Justiça do Trabalho também ordenou o bloqueio do repasse das faturas que estão para vencer. 
A obra consiste na construção da Gasfor-II, com canteiro em Maranguape-CE, sendo que a maioria dos trabalhadores é composta de mão de obra especializada (sobretudo da área técnica, como engenheiros civis, elétricos, administradores etc.). Os trabalhadores são de outros Estados e precisam retornar a suas famílias e prosseguir suas vidas. Mas, sem dinheiro, permanecem no Ceará, em alojamentos ou imóveis que logo terão de ser devolvidos, em face do encerramento das atividades da EGESA.
Danos morais coletivos
Na ação cautelar, o procurador do trabalho Gérson Marques requer ainda uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil. “Tratam-se de pessoas de fora do Estado, que se encontram em dificuldade para retornar a suas famílias, estão com o nome comprometido no mercado onde se abastecem, padecem da insegurança psicológica de como ficarão perante a situação apontada pela empresa e apresentam estado de desespero, com contas atrasadas por força da ausência de pagamento de seus salários. Esta é uma típica situação que caracteriza danos morais coletivos”, comentou o procurador. (MPT-Ce)

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