quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

TCE: Homologada cautelar que suspende licitação para a obra de construção e manutenção da Ponte Estaiada

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) desta terça-feira (25/2) homologou, por unanimidade de votos, medida cautelar suspendendo processo de licitação relativo à Parceria Público-Privada (PPP) que visa a prestação de serviço de implantação, manutenção e conservação estrutural e rodoviária do sistema viário de interseção e acessos de vias urbanas à CE-040, incluindo a ponte estaiada sobre o Rio Cocó, Edital de Concorrência Pública nº 20130003/SEINFRA/CCC.


O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), Itacir Todero, relator do processo nº 04692/2013-3, concedeu a medida na última quinta-feira (20/2). O Relator considerou a análise da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização de Obras de Grande Porte do TCE e parecer do Ministério Público junto a esta Corte, por demonstrar a presença do “fumus boni juris” - fumaça do bom direito – observado nos indícios de irregularidades relacionadas à concorrência pública da Secretaria da Infraestrutura do Ceará (Seinfra) e na construção da nova sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE), dentre outras irregularidades apontadas pelo órgão técnico; e o “periculum in mora” - perigo da demora – por possível dano irreparável ou de difícil reparação aos cofres estaduais, caso venha a homologar o certame, formalizando o contrato.


No relatório de inspeção foi apontada ainda a suposta subavaliação do preço de terreno do Estado que será transferido à empresa vencedora da concorrência, o que pode acarretar dano ao Erário. O parecer aponta que o imóvel vale R$ 88 milhões, mas nas planilhas aparece com valor inferior: R$ 83,4 milhões. Com isso, o Relator levou em consideração dois pontos: problemas com os valores do terreno e do prédio público que o consórcio ganhador terá que construir, como manda o edital.


Em respeito aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, foi concedido o prazo de 20 dias aos Srs. Francisco Adail de Carvalho Fontenele, titular da Seinfra, e Fernando Antônio Costa de Oliveira, procurador da PGE, para que se manifestem com as devidas documentações sobre os pareceres e o teor da decisão. 

(Assessoria de Imprensa do TCE)

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