quinta-feira, 10 de abril de 2014

PAITT: Veículos terão de ser removidos logo após colisão - Mudança pretende diminuir o tempo de atendimento dos acidentes de uma média de 50 para 30 minutos. Orientadores contratados darão apoio

Dos 93 mil acionamentos feitos à AMC em 2013, 31 mil foram para acidentes
Basta um cálculo errado na hora de mudar de faixa ou frear e pronto, a colisão acontece e um imenso congestionamento se forma. O indicado em casos como esse é que as partes dialoguem, entrem em acordo e liberem a via de imediato. Quando o entendimento não acontece, os condutores optam por aguardar a chegada do Juizado Móvel ou da perícia. A partir de julho, o protocolo de atendimento a acidentes sem vítimas dependerá apenas da marcação de posicionamento dos veículos, feita pela Autarquia Municipal de Trânsito,Serviços Públicos e Cidadania (AMC).
A mudança faz parte do Plano de Ações Imediatas de Transporte e Trânsito (Paitt) de Fortaleza, que prevê a contratação de 300 profissionais para dar apoio às operações da AMC. Parte dos contratados será responsável pelo atendimento em casos de acidentes, orientando os condutores e se deslocando de moto até o local para executar a marcação.
De acordo com o vice-presidente da AMC, Arcelino Lima, hoje, os agentes de trânsito levam cerca de 50 minutos para chegar ao local. A intenção é que, com a mudança, esse tempo caia para 30 minutos. “Essa diminuição de tempo passa pela necessidade de reforço operacional, fazendo com que a AMC chegue mais cedo e determine a remoção dos veículos. Será um procedimento único entre a AMC, setor de perícia do Detran (Departamento de Trânsito) e Juizado Móvel”, explicou. A análise sobre a culpabilidade do acidente poderá ser feita posteriormente, com base em dados da marcação e de um Boletim de Ocorrência (BO).
“Há um costume e falta de informação do motorista, que não sabe que o BO é o registro do acidente para todos os fins, inclusive quanto ao seguro”, detalhou Arcelino. Caso o motorista se recuse a retirar o veículo da via após a marcação, prejudicando ainda mais a mobilidade do tráfego, será autuado e terá de pagar multa de R$ 85,13.
Impacto no trânsito
O Paitt identificou que os incidentes com veículos (colisões e panes) são causadores de 25% dos atrasos no tráfego da Capital. De acordo com a AMC, dos 93 mil acionamentos feitos ao órgão em 2013, 31 mil foram para acidentes. Colisões traseiras, mudança de faixa, avanços de vias preferenciais e semáforo são as colisões mais comuns, conforme o chefe de perícia do Detran, Celso Ozório. “O projeto é que a AMC chegue rápido, faça a marcação e remova. Permanecerão os mesmos elementos da perícia e dará mobilidade ao trânsito”. 

O diretor de secretaria do Juizado Móvel, Francisco de Assis Santos, afirmou que de segunda a quarta-feira, a previsão de chegada da equipe é de aproximadamente 30 minutos. “A partir de sexta, porém, chegou a demorar até duas horas e meia. Não pelo ato da distância, mas pelo número de ocorrências”, afirmou. No caso de acordos, o termo assinado pelas partes são enviados ao juiz para homologação dentro de um prazo de, no máximo, cinco dias.
Serviço
Em caso de acidente: Ciops: 190
Juizado Móvel (24h): 87782161/8778
2162 / 8778 2163/8778 2164
PRF/PRE: 198/194
Detran: 154

Saiba mais
Em 2013, a AMC registrou mais de um milhão de acidentes nas vidas da Capital. Foram 50 acidentes com mortes, 3.923 com feridos e 7.102 sem vítimas.
 Entre os acidentes sem vítimas, 2.451 foram colisões traseiras, 3.724 foram abalroamentos laterais e 2.864 de abalroamentos transversais.
 Conforme a AMC, uma portaria foi decretada na gestão anterior, excluindo as marcações no pavimento no caso de acidentes. Ainda conforme o órgão, o ato será revogado nos próximos dias.
A marcação consiste da definição do posicionamento das rodas dos veículos, da posição final em que se estabilizaram os carros na identificação.
Os profissionais contratados estarão localizados em pontos de mais acidentes, como as Regionais II e IV, além do Centro.

O que diz a lei
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 178, determina que:
“deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito” é uma infração média, cuja penalidade é cinco pontos na Carteira de Habilitação (CNH) e pagamento de multa de R$ 85,13. ( O POVO Online)

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