domingo, 24 de agosto de 2014

Caso do jatinho: E a coisa só pior

 Vejam quem era o secretário da Fazenda que juntamente com o finado Campos concedeu benesses fiscais à empresa que aparece como uma das intermediadoras da compra do jatinho fantasma, cujo uso fraudulento por suspeita de caixa 2 está deixando o PSB de cabelo em pé: ninguém menos que o Sr. Paulo Câmara. O Secretário de Desenvolvimento Econômico era o prefeito Geraldo Júlio, do Recife, que atualmente é o coordenador da campanha do PSB, em Pernambuco. 

Veja o decreto:

DECRETO No 37.161, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
Introduz alterações no Decreto no 30.124, de 29 de dezembro de 2006, que concede incentivo do PRODEPE à empresa BANDEIRANTES RENOVAÇÃO DE PNEUS LTDA., cujo nome empresarial foi alterado para BANDEIRANTES COMPANHIA DE PNEUS S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei no 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto no 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução no 009, de 1o de julho de 2011, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC no 083, de 12 de julho de 2011,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto no 30.124, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o Fica concedido à empresa BANDEIRANTES COMPANHIA DE PNEUS S/A, estabelecida na Rua Matema, no 230, galpão 2B, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, com CNPJ/MF no 10.783.660/0002-20 e CACEPE no 0000928-86, o estímulo de que tratam os artigos 8o e 9o do Decreto no 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
Art. 2o A fruição do estímulo previsto no art. 1o fica condicionada à observância das seguintes características: ....................................................................................................................................................................................... III - produtos beneficiados: pneus para veículos e máquinas industriais - NBM/SH 4011.63.90; pneus para máquinas agrícolas ou florestais - NBM/SH 4011.92.90 e pneus para veículos diversos - NBM/SH 4011.99.90; (NR) .....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da respectiva publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
A Folha mostra hoje, com a reportagem “PF vai investigar se avião foi comprado...
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