quarta-feira, 16 de março de 2016

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Operação Mão Dupla: MPF denuncia envolvidos em irregularidades em construção de ponte

Denúncia do procurador regional da República Francisco Macedo faz parte de desdobramentos da Operação Mão Dupla

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro pessoas envolvidas em irregularidades na reforma da Ponte sobre o Rio Jaguaribe, no município de Aracati (CE). A denúncia, resultado da Operação Mão Dupla, aponta que a empresa Delta Construções S/A, responsável pela reforma da ponte, executou um projeto alternativo sem que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Ceará (DNIT/CE) autorizasse a execução dele.

Com o início das ações da Operação Mão Dupla, realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal, foi constatado que nem a NBR Engenheiros, empresa responsável pela fiscalização da obra, nem o fiscal do DNIT relataram que a execução da obra estava em desacordo com o projeto inicial.

Segundo o procurador regional da República Francisco Macedo Filho, autor da denúncia, foi verificado que as alterações do projeto foram atestadas pelos fiscais e que a Delta Construções, inclusive, recebeu pagamentos por elas. Também foi percebido superfaturamento em alguns dos serviços da reforma e que as alterações no projeto causaram prejuízos para a continuação da obra.

São denunciados pelo MPF o funcionário público Sigfredo Peixoto Diógenes, os engenheiros da empresa Delta Contruções S/A, Flodoaldo Xavier Gedes e Aloízio Alves de Souza, e José Nilson Barreto de Oliveira, responsável pela empresa NBR Engenheiros e Construtores Ltda.

Saiba Mais - A Operação Mão Dupla foi deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com a CGU em 2010. Durante as investigações, foi constatada a existência de esquema de fraudes em procedimentos licitatórios, superfaturamento, desvio de verbas e pagamentos indevidos em obras de infraestrutura rodoviária realizadas pelo DNIT/CE.

Além do Ceará, também são realizadas investigações em Pernambuco, Rio Grande do Norte, Bahia, Paraíba, Pará e Amazonas.

Número do processo para consulta na Justiça Federal: 0000089-35.2016.4.05.8100

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