quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Uber: Justiça nega pedido para liberação



O pedido de tutela de urgência requerido pela Defensoria Pública do Ceará que solicitava o livre exercício do aplicativo Uber, em Fortaleza, foi indeferido pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Na última segunda-feira (21), o magistrado explicou que a tutela de urgência cautelar deve ser concedida quando presentes os requisitos da plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano (periculum in mora) ou de risco ao resultado útil do processo.
“No caso em debate não vislumbro, pelo menos neste momento, a presença do fumus boni iuris, haja vista a impossibilidade de deferir aos motoristas cadastrados na plataforma Uber uma imunização generalizada em face do poder de polícia”, justificou o juiz.
A medida da Defensoria é referente a uma ação civil pública contra o Município de Fortaleza, Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). A ação visa a concessão de liminar para que o município se abstenha de realizar qualquer ato de constrangimento ou restrição (como multa ou apreensão) às atividades dos motoristas que utilizam o Uber, bem como que suspendam as penalidades administrativas existentes, até o julgamento do processo referente à legalidade do serviço.
O juiz destacou que a fiscalização é norma válida para todos os veículos privados ou públicos, licenciados ou não. “A autoridade pública quando exerce seu poder de polícia sobre determinada atividade sujeita a sua competência administrativa, o faz em defesa do interesse público em estrito cumprimento do dever legal. Precisamente por não poder dispor dos interesses públicos cuja guarda lhe é atribuída por lei, os poderes atribuídos à Administração têm o caráter de poder-dever; são poderes que ela não pode deixar de exercer, sob pena de responder pela omissão”.
Decisão
A Defensoria Pública ressaltou que pedido indeferido foi o caráter de urgência da ação. “O processo está em curso. A Defensoria permanece com a ação civil pública e aguarda o mérito final da ação. O que foi negado foi o caráter antecipatório de urgência. Os prazos continuam correndo. O juiz deu até 30 dias para a AMC, Etufor e Prefeitura de Fortaleza apresentarem as manifestações sobre a ação. E falta, ainda, o posicionamento do magistrado sobre ouvir ou não os taxistas, que pediram para entrar no processo, com a expectativa de serem ouvidos pela Justiça”, afirmou a Defensoria.
O juiz Carlos Augusto destacou que “somente através do devido processo legal é que se poderá, pesando argumentações positivas e contrárias, decidir sobre a matéria em questão, dirimindo dúvidas e podando eventuais injustiças”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DESTAQUE

Evandro Leitão anuncia reajuste para servidores do Poder Legislativo

  Presidente da Alece, deputado Evandro Leitão. Foto: Junior Pio O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), deputado...