quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Eventos: Vendeu e não entregou deve ressarcir

Consumidores que tiveram prejuízos materiais e morais têm que ser ressarcidos


Esperar tanto por um show ou uma festa e receber o aviso de cancelamento gera descontentamento entre qualquer pessoa que comprou ingresso e se programou para participar do evento. No Ceará, duas festas privadas foram canceladas recentemente provocando insatisfação. Foi o caso do pré- carnaval Bloquinho no Park e do Carnaval do Porto das Dunas, organizados pela empresa 7 Tons Eventos.
No Bloquinho no Park, o evento estava acontecendo, no dia 11 de fevereiro, e teria como atração principal a banda baiana, Harmonia do Samba. No entanto, os foliões foram surpreendidos com o embargo ocorrido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) devido ao som ultrapassando 70 decibéis permitidos pela lei. Insatisfeitos, os relatos de quem estava participando do evento dão conta de que houve confusão e tumulto.
Já o Carnaval PDD, foi cancelado faltando duas semanas para o Carnaval. A festa que teria como atrações Wesley Safadão, Henrique e Juliano, Aviões do Forró, entre outras bandas nacionais e locais, também pegou os foliões de surpresa. A região, no município de Aquiraz é uma dos aluguéis mais caros no Estado, e muitas pessoas que compraram ingresso teriam, também, reservado hospedagem, e tido outras despesas.
Providências
Para não deixar os consumidores na mão, as empresas organizadoras deveriam tomar as providências cabíveis e corretas para sanar os danos causados, conforme avalia o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/CE, Sávio Aguiar.
No caso do Bloquinho no Park, o evento foi remarcado para o dia 18 de fevereiro e ocorreu conforme o divulgado, sem maiores problemas. Os consumidores que haviam comprado para o sábado anterior tiveram os ingressos validados podendo comparecer ao novo evento e quem não pôde, tiveram os valores ressarcidos.
Sobre o Carnaval PDD, no entanto, os consumidores tiveram apenas o comunicado oficial, em nota, divulgado pela 7 Tons Eventos e Social Music, que o evento foi cancelado “por motivo de força maior”. Sem especificar os motivos, a nota informa que o cliente que adquiriu o ingresso poderia solicitar o reembolso do dia 16 de fevereiro à hoje, 23.
Direitos
De acordo com o advogado, o Bloquinho no Park resolveu o problema, remarcando a festa. Na questão sobre dano material, Sávio Aguiar afirma que não foi gerado ônus ao consumidor. Contudo, por ter tido relatos de confusão e agressão, o cliente poderia reclamar a falta de segurança necessária. “Se algum consumidor se sentiu lesado, deve procurar algum advogado e verificar se é possível ingressar com alguma ação de dano moral”, disse.
No caso do Carnaval PDD, o presidente da Comissão destaca que falta informações precisas ao consumidor. Segundo Sávio, alegar motivo de força maior é muito abrangente sobre um evento que gerou uma série de prejuízos, pois além dos ingressos para os dias 25, 26, 27 e 28 de fevereiro, teve gente que se programou para viajar para o Porto das Dunas, alugando casas, hotéis, reservando passagens de ônibus ou de avião, para quem vinha de outro estado.
Para o advogado, é importante que as organizadoras apresentem os reais motivos para que possa ser verificado se enquadra em um caso de força maior, tendo em vista os dispêndios que os consumidores tiveram para estarem presentes no evento. “Se não for apresentado o motivo, as empresas devem ressarcir os consumidores que tiveram algum tipo de dano material, que incluem essas despesas. A devolução do ingresso vai ocorrer, mas se a venda tiver sido feita pela internet e tiver pago algum valor de conveniência, do tipo taxa. Esse valor também deve ser devolvido ao consumidor”, explicou.
Sobre a possibilidade de ingressar com processo, Sávio Aguiar informou que depende da situação de cada um. Não cabe uma ação coletiva, mas o dano material deve ser qualificado individualmente conforme os comprovantes de despesas. “Entendo que, nesse primeiro momento, os consumidores que se sentem lesados procurem a empresa e tentem uma melhor solução. Caso se neguem, deve procurar os seus direitos na justiça.
Fonte: Jornal O Estado

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