Iniciativa prevê três dias consecutivos de afastamento por mês, nos casos em que a menstruação prejudica a rotina da trabalhadoraJandira: "Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves"
O Projeto
de Lei 1249/22 garante licença de três dias consecutivos, a cada mês, às
mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A licença
ocorrerá sem prejuízo do salário.
Em
análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
Autora da
proposta, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destaca que, para a
maioria das mulheres, o período menstrual é marcado por sintomas de intensidade
leve ou mediana como cólicas, indisposição, dor de cabeça ou enxaqueca.
“Entretanto, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes
dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas
vezes, a prejudicar sua rotina”, enfatiza.
“Para
esses casos, nada mais justo que garantir uma licença de três dias”, completa.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos
Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de
projetos de lei
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
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