sexta-feira, 31 de maio de 2019

Lava Jato chega a Pernambuco:




 "Amplo esquema criminoso leva Lava Jato a bloquear mais de R$ 3,5 bilhões do PSB, de FBC, do Espólio de Eduardo Campos, Do MDB e de Eduardo da Fonte além de vários empresários


Justiça bloqueia R$ 3,57 bilhões em bens e valores de MDB, PSB, políticos e empresas

Decisão é referente a uma ação de improbidade administrativa da Operação Lava Jato, movida pelo MPF e pela Petrobras.


Por Thais Kaniak e Pedro Brodbeck, G1 PR — Curitiba

A Justiça Federal do Paraná bloqueou cerca de R$ 3,57 bilhões do MDB, do PSB, de políticos e de empresas. O bloqueio foi divulgado nesta sexta-feira (24), pelo Ministério Público Federal (MPF).

Essa decisão é referente a uma ação de improbidade administrativa da Operação Lava Jato, movida pelo MPF e pela Petrobras.

Entre os acusados que respondem ao processo, estão os parlamentares Valdir Raupp (MDB-RO), Eduardo da Fonte (PP-PE) e Fernando Bezerra (MDB-PE) – atualmente líder do governo no Senado. Antes de ingressar no MDB, em 2018, Fernando Bezerra era filiado ao PSB e chegou a ser líder da legenda no Senado.

O bloqueio também atinge os espólios de Sérgio Guerra (PSDB-PE) e Eduardo Campos (PSB-PE), políticos que já morreram.

As empresas acusadas na ação são a Queiroz Galvão e a Vital Engenharia Ambiental.

O G1 tenta contato com a defesa dos citados (veja mais detalhes abaixo).

Valores bloqueados:

Os R$ 3,57 bilhões são o resultado da soma dos limites máximo de valores que devem ser bloqueados nas contas dos investigados. Veja o detalhamento.

R$ 1.894.115.049,55 do MDB, de Valdir Raupp, da Vital Engenharia Ambiental, de André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim Costa, de Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e espólio de Ildefonso Colares Filho;
R$ 816.846.210,75 do PSB;
R$ 258.707.112,76 de Fernando Bezerra Coelho e espólio de Eduardo Campos;
R$ 107.781.450,00 do espólio de Sérgio Guerra;
R$ 333.344.350,00 de Eduardo da Fonte;
R$ 200.000,00 de Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha;
R$ 162.899.489,88 de Aldo Guedes Álvaro;
3% do faturamento da Queiroz Galvão.

O MPF havia pedido os bloqueios para a 1ª instância da Justiça, que negou. Então, os promotores recorreram à 2ª instância – o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) –, que autorizou.

Portanto, a Justiça Federal cumpre agora, com o despacho do juiz Friedmann Anderson Wendpap da 1ª Vara Federal de Curitiba, o que foi determinado pelo TRF-4. A decisão da Justiça Federal é de terça-feira (21).

'Amplo esquema criminoso'

De acordo com o TRF-4, há indícios da prática de atos de improbidade por líderes de partidos e agentes públicos em prejuízo ao erário.

Para o tribunal, é necessário "garantir a efetividade do resultado final da ação – em que apurada a existência de um amplo esquema criminoso, com prejuízos expressivos para toda a sociedade".

Dois esquemas que desviaram verbas da Petrobras foram descritos na ação que tramita na Justiça Federal.

Um deles envolve contratos vinculados à diretoria de Abastecimento, de Paulo Roberto Costa. Esses contratos, entre eles os vínculos com a construtora Queiroz Galvão, foram firmados individualmente ou por intermédio de consórcios.

Outro contrato é relacionado ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras, em 2009.

De acordo com o MPF, Fernando Bezerra, que na época era secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, solicitou R$ 20 milhões em propina a Paulo Roberto Costa, diretor da Petrobras.

Segundo a força-tarefa, o ex-governador do Pernambuco Eduardo Campos e Fernando Bezerra, ambos na época do PSB, receberam propinas desviadas da construção da Refinaria Abreu e Lima.

O MPF explicou que a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras consideraram as atividades ilícitas como atos de improbidade e, por isso, foram pedidas a sanção de ressarcimento ao erário e a condenação à compensação dos danos morais e coletivos.

O que dizem os citados

O diretório nacional do MDB informou que a notificação se refere ao diretório estadual de Rondônia do partido. Por sua vez, o MDB de Rondônia afirmou que ainda não foi notificado da decisão.

A Construtora Queiroz Galvão informou que não vai comentar a decisão do tribunal.

O G1 entrou em contato com a assessoria do senador Fernando Bezerra, que ainda não comentou a decisão.

A reportagem entrou em contato com o PSB, mas ainda não obteve retorno.

SOBRAL PENSANDO NA NATUREZA


Prefeitura de Sobral e NUTEC fecham parceria para recolhimento de resíduos sólidos orgânicos do Mercado Público


A Prefeitura de Sobral, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico (STDE), firmou parceria com a Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará (NUTEC) e o Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral (CGIRS-RMS), visando o recolhimento do lixo orgânico do Mercado Público, para destinação de compostagem, que serve como adubo para plantas.

A reunião ocorreu na quarta-feira (29/05), no Centro de Convenções, com a participação do Secretário da STDE, Inácio Ribeiro; a Engenheira Ambiental do NUTEC, Patrícia Mendes; Ronaldo Stefanitti, Coordenador do Laboratório de Resíduos Sólidos e Efluentes (LARSE); do CGIRS-RMS, Marisa Guilherme e o Secretário Executivo, Joselito Silveira.

No primeiro momento será realizado a coleta seletiva do lixo orgânico nos setores de hortifruti, frutas e carnes do Mercado Público, que serão entregues ao Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Sobral (CGIRS-RMS) para compostagem.

O adubo, após análise para definir qualidade e possíveis aplicações, ficará disponível para os municípios enquanto estiver no projeto piloto. Conforme a qualidade do adubo produzido, o mesmo poderá ser utilizado pelo Horto de Sobral e para uso em parques e jardins.
Fonte: Prefeitura Municipal de Sobral-CE

MILICIANOS NA MIRA DA POLÍCIA DO RJ


Polícia faz operação contra 

milícia no Rio de Janeiro


Polícia CivilTânia Rego/Arquivo/Agência Brasil

Policiais da Delegacia de Homicídios do Rio de Janeiro fazem hoje (31) uma operação para prender suspeitos de integrar uma das principais milícias do estado. Segundo a Polícia Civil, o grupo criminoso, que seria comandado por Orlando Oliveira de Araújo, o Orlando Curicica, atua nas comunidades de Curicica, Terreirão, Boiúna, Santa Maria, Lote 1000, Jordão e Teixeiras, na zona oeste.
A operação é resultado de investigações que começaram com a apuração dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março do ano passado. Na época, Curicica, que está preso desde 2017, era um dos suspeitos do duplo homicídio e foi apontado como responsável por vários crimes na zona oeste.
Entre os alvos da ação de hoje estão quatro policiais militares e um bombeiro. Além dos mandados de prisão, estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão em batalhões da Polícia Militar e dos bombeiros e em celas de presídios onde estão alguns dos acusados.
O grupo, segundo a Polícia Civil, atua na exploração ilegal de serviços como transporte, lazer, alimentação e segurança, na cobrança de taxas de proteção aos comerciantes da localidade e de pedágios aos trabalhadores de transporte alternativo (vans e mototáxis), além do controle de associações de moradores das regiões.  
A quadrilha é acusada de cometer crimes com “extrema violência”, incluindo execução de testemunhas e tentativas de homicídio de autoridades responsáveis pelas investigações.
Foto:Tânia Rego/Arquivo/Agência Brasil/Edição: Graça Adjuto
Com informações da Agência Brasil

MAR ABERTO:


"Laranja do Jatinho" da Operação Turbulência depositou mais de R$ 2,2 milhões em contas das empresas de Pinteiro Neto. Queiroz Galvão também marcou presença, revela relatório da Polícia Civil

Crédito da foto: Revista Veja

Não passou despercebido pela delegada Priscilla Calabria Lima, titular da DECCOT, o fato de que um dos investigados pela Operação Turbulência, Eduardo Leite, conhecido como Ventola, teria feito dois depósitos de monta nas contas das empresas de José Pinteiro Neto, apontado como líder de uma organização criminosa que movimentou mais de R$ 372 milhões em apenas cinco anos, por meio empresas de fachada e sem emissão de notas fiscais que justificassem tamanha movimentação.

Leia também: Operação Turbulência: quadrilha ostentava lanchas e jet skis ‘Sedução’ e ‘Ousadia e Alegria’

Para a empresa INPA Indústria Naval da Paraíba, que tem como sócias a esposa e a filha de José Pinteiro, Eduardo Ventola depositou o correspondente a R$ 600.000,00. A empresa é do ramo de construção de embarcações para esporte e laser e movimentou entre os anos de 2012 e 2017, a quantia de R$ 21,5 milhões.

De acordo com a Polícia Civil de Pernambuco, a INPA possui endereço na Rodovia BR 230, s/n, Km 27, Oitizeira, João Pessoa, porém, "diligências de campo revelaram que a empresa não funciona efetivamente naquele local, o imóvel está, inclusive, para alugar".

Entre os maiores depositantes para a INPA estão empresas do próprio grupo comandado por Pinteiro, e o investigado na Turbulência Eduardo Leite, o Ventola e a Construtora Queiroz Galvão, que foi alvo da Operação Lava Jato, cada um tendo depositado R$ 600 mil na conta da INPA.



A delegada destaca na representação criminal em que pediu a prisão dos investigados na Operação Mar Aberto, que ao realizar "o cruzamento das notas fiscais emitidas pela empresa com os dados bancários obtidos na presente investigação, no período de 2012 a 2017, constatamos que o montante de R$ 22.461.727,46 foi creditado na conta da empresa sem a emissão de nota fiscal, sendo desde já questionável o motivo a justificar tais créditos, havendo, pois, fundados indícios de que tais repasses sejam uma forma de escoamento de valores locupletados."

Destaque-se, porém, que os depósitos feitos por Eduardo Ventola e pela Queiroz Galvão, antes referidos, não constam da lista dos que teriam feito pagamentos à INPA sem nota fiscal, sendo de se inferir que pelo menos para esses pagamentos teriam sido emitidas notas que podem, portanto, revelar o motivo dos pagamentos.

Para a Mariner Comércio e Indústria de Embarcações, porém, empresa registrada no nome de um empregado de José Pinteiro Neto, Rômulo Robério Tavares Ramos, também preso na operação, Eduardo Leite é citado pela delegada como um dos maiores depositantes: "Chama atenção que entre os maiores depositantes estão a LABOR FACTORING CONSULTORIA LTDA., JPN GESTORA E ADMINISTRADORA DE BENS, INPA INSDÚSTRIA NAVAL DA PARAÍBA LTDA, EDUARDO FREIRE BEZERRA LEITE, JOSÉ PINTEIRO DA COSTA JUNIOR, AQUARIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS NÁUTICOS LT, ROMULO ROBÉRICO TAVARES RAMOS, ANDREA BANDEIRA VIEIRA DE MELLO PINTEIRO, conforme tabela a seguir:"



A MARINER tem o mesmo endereço cadastral das empresas Belmar, Jopin, WE DO e Aquarius.
E a delegada prossegue: "É de se notar que EDUARDO FREIRE BEZERRA LEITE, indiciado na Operação Turbulência da Polícia Federal por organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, creditou R$ 1.630.224,00,na conta da Mariner, R$ 600.000,00 na conta da INPA e R$ 12.597,00 na conta de ROMULO ROBERICO."

Com relação a Eduardo Leite (Ventola), em seu relatório, a delegada aponta, por meio de um gráfico, os repasses para as empresas de Pinteiro e o inclui na lista daqueles que depositaram vultosas quantias, sem nota fiscal, para a empresa Mariner: "Ao realizar o cruzamento das notas fiscais emitidas pela empresa com os dados bancários obtidos na presente investigação, no período de 2012 a 2017, constatamos que o montante de R$ 36.429.746,53 foi creditado na conta da empresa sem emissão de nota fiscal, sendo desde já questionável o motivo a justificar tais créditos, havendo, pois, fundados indícios de que tais repasses sejam uma forma de escoamento de valores locupletados".



"Digno de nota que, dentre os depósitos realizados sem a devida nota fiscal constam o da LABOR FACTORING E CONSULTORIA LTDA., no valor de R$ 12.117.457,66, JPN GESTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LT, no valor de R$ 4.322.620,00, EDUARDO FREIRE BEZERRA LEITE, no valor de R$ 1.630.224,00, INPA INDÚSTRIA NAVAL, no valor de R$ 1.487.093,00, JOSÉ PINTEIRO DA COSTA JUNIOR, no valor de R$ 369.000,00, AQUARIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS NÁUTICOS LT, no valor de R$ R$ 186.000,00, ANDREA VIEIRA B. DE MELLO PINTEIRO, no valor de R$ 27.141,92, ROMULO ROBERICO TAVARES RAMOS, no valor de R$ 81.900,00," afirma Priscilla Calabria Lima.


EMBRATUR JOGA PESADO,

Resultado de imagem para presidente da Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, Gilson Machado NetoSem demonstrar qualquer sinal de timidez ou de complexo de inferioridade o novo presidente da Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, Gilson Machado Neto (foto), veterinário e dono de banda de forró, mas o que pesa mesmo no seu ´currículo para o importante cargo, é ser amigo pessoal do presidente Jair Bolsonaro, chega a surpreender até os mais arrojados  agentes do turismo, ao anunciar o seu projeto de trazer para o Brasil nada menos do que grandes parques de diversões, do porte do Disney e o Universal. Para isso, ele adianta já ter se reunido com empresários nacionais e estrangeiros quando foram aventadas todas as probabilidades desse empreendimento multibilionário. Para ele, esses investidores acreditam na potencialidade turística do Brasil. Aliás, essa ideia de trazer a Disney para o Brasil não é nova. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha chegou a pensar e divulgar esse seu desejo de trazer um dos parques temáticos da turma do Mickey, mas, ficou só na vontade. Uma coisa é certa, temos que descobrir o motivo ou os motivos do homem da Embratur pensar tão alto. Afinal de contas, existe um probleminha que não é segredo pra ninguém, a filial Europeia da Disney é um grande fracasso e já causou enormes prejuízos para seus fundadores. Por que então trazer pra cá? Já que ele quer tanto investir nosso suado dinheirinho em projeto tão arrojado e tão passível de ser um fracasso, é o caso de se perguntar: por que então não construir nosso Acquário e nossa Roda Gigante? Não são projetos tão impossíveis de serem postos em prática. Ai estaria satisfeita sua megalomania.




quinta-feira, 30 de maio de 2019

TENTATIVA DE MORDAÇA


O agora demitido Bertini, processou jornalista por associá-lo à esquerda e por chamá-lo de político



O agora ex-presidente da Fundaj, Alfredo Bertini, não gostou de ser associado à esquerda e ao Movimento Lula Livre e de ser chamado de político, em postagens do jornalista e radialista Adriano Roberto,  repetiu a prática que tem sido comum em Pernambuco, por políticos e figuras públicas, a tentativa de calar jornalistas e blogueiros por meio de processos judiciais.

Bertini, que é produtor cultural, foi alvo de reações adversas por parte de bolsonaristas que não enxergavam nele o perfil de direita que entendem necessário para quem assumir cargos no governo Bolsonato e não gostou. O fato é que passados pouco mais de três meses no cargo, o agora ex-presidente da Fundaj foi demitido por Bolsonaro sem sequer ter direito ao tradicional e elegante, "a pedido", tão comum em portarias de cargos comissionados.

Para o lugar de Bertini, que fora nomeado por indicação do colombiano Vélez, também demitido, Bolsonaro nomeou o advogado e escritor Antonio Campos, irmão do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos e filho da ministra Ana Arraes, do TCU. Campos, que é neto de Miguel Arraes, agora está filiado ao Podemos, partido da base bolsonarista, entretanto, a indicação teria sido feita por Fernando Bezerra Coelho, hoje a pessoa mais ibfluente de Pernambuco, no governo Bolsonaro.

Blog da Noelia Brito

PROCURA-SE


Foragida: ex-deputada e ex-procuradora da Câmara dos deputados, Jozi Araújo é considerada foragida da Justiça juntamente com dois presidentes de sindicatos fantasmas


Ex-deputada Jozi Araújo, do Podemos, foi procuradora da Câmara dos Deputados na gestão Eduardo Cunha

Jozi Araújo, ex-deputada federal, seu pai João Mariano do Nascimento e Jonatas Bezerra Lisboa, presidentes de sindicatos fantasmas, são considerados foragidos pela Polícia Federal (PF). O trio tem mandado de prisão preventiva em aberto desde a deflagração da Operação Sindicus, na última terça-feira (29). A atuação conjunta da PF e do Ministério Público Federal (MPF) buscou desarticular organização criminosa chefiada pela ex-parlamentar que visa assumir, novamente, o controle da Federação das Indústrias do Amapá (Fieap) utilizando sindicatos fantasmas.

A atuação da organização criminosa iniciou em 2013, ano em que Jozi Araújo venceu as eleições para a presidência da Fieap. Até 2017, o grupo havia desviado mais de R$ 300 mil em contribuições sindicais. Os envolvidos no esquema são réus em ações propostas pelo MPF. Eles respondem na Justiça Federal do Amapá, na esfera cível, por improbidade administrativa, e na penal, por organização criminosa, falsidade ideológica e peculato. A Justiça do Trabalho também impediu a atuação dos sindicatos fantasmas. Contrariando as medidas judiciais, a organização criminosa chefiada por Jozi Rocha e seus familiares, continuou a atuar em 2019. Contando agora com novos integrantes, o grupo voltou a ser articular para se inserir, novamente, de forma ilícita, na instituição.

A Operação Sindicus foi deflagrada para interromper a atuação da organização criminosa. Estão presos preventivamente, desde a última terça-feira (28), Josevaldo Araújo Nascimento e David Correia Velasco Guimarães, irmão e cunhado de Jozi Araújo, respectivamente. Eles eram os responsáveis por articular a volta da ex-deputada federal à Fieap. Também foram presos o advogado José Enoilton Ribeiro Leite e a ex-tesoureira da Fieap Silvia Teresa de Sousa Pereira. Os dois, junto a Jonatas Lisboa, exerciam papel de destaque na organização, especialmente na ocultação do patrimônio obtido de forma ilícita.

Na decisão que autorizou o cumprimento das medidas judiciais da Operação Sindicus, a Justiça Federal atendeu pedidos do MPF para determinar o sequestro dos bens dos envolvidos no valor de R$ 600 mil e para suspender as atividades dos sete sindicatos fantasmas. São eles: Sindicato das Indústrias de Joalheria e Ourivesaria - Sinjap, Sindicato das Indústrias de Extração de Óleos Vegetais e Animais - Sindeva, Sindicato das Indústrias da Construção e Reparação Naval - Sinav, Sindicato das Indústrias de Papel e Celulose - Sinpel, Sindicato das Indústrias de Material Plástico - Sinpat, Sindicato das Indústrias da Pesca no Estado do Amapá - Sindesp e Sindicato das Indústrias de Mármore e Granitos - Sindmag.


Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Amapá

AS ESCOLA E A COMUNIDADE

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Nova ótima ideia a ser posta em prática pelo governo, e traz a marca indelével da educadora e vice-governadora Izolda Cela. Trata-se de poder público dar todo o apoio possível às escolas que venham a apresentar projetos destinados à integração com as comunidades a que pertencem, e que poderão funcionar como sede. Nesse sentido, o Governo do Estado já assegura um aporte finenceiro entre R$ 10 mil e R$ 30 mil. Num primeiro momento serão beneficiadas 167 escolas que tenham projetos de arte, esporte, música e meio ambiente. 

QUEM TEM MEDO DO COAF NAS MÃOS DE MORO?


                  
        Esta é mais uma dessas histórias cujo epílogo não seria surpresa para ninguém, ou seja, que os membros da Câmara dos Deputados não iriam deixar em poder do Ministro da Justiça e Segurança Nacional, Sérgio Moro o Controle  de Operações Financeiras, assim como o direito de denúncias por auditores fiscais da Receita Federal. Bastou que esses dois temas caíssem em mãos dos deputados federais e senadores, para que estes fossem mandados para fora do alcance dele. Qualquer pessoa razoavelmente informada sobre a política do país sabia que o COAF não ficaria com Sérgio Moro.
        Quem tem acompanhado, nos últimos anos as manobras e jogadas de deputados e senadores, já sabia que, se grande parte deles se acham envolvidos com as mais variadas tramoias entre o uso de propina, e, por isso mesmo, estão sob investigação pelos Procuradores Federais da “Lava-Jato”, e com os nomes devidamente colocados nas agendas de investigações da Polícia Federal. O fato é que, no Legislativo Federal, quem não está complicado na Justiça, defende os interesses de amigos e de sócios que estão. Assim, fica difícil esse Poder ganhar o respeito da população.
        A sorte é que o poder de combate aos corruptos e seus defensores continua nas mãos da Justiça ou da Receita Federal, com poderosas armas  para tentar consertar a “presepada” daqueles congressistas não muito chegados à honestidade. Que a justiça seja feita, doa a quem doer.
E para os que não sabem o que é o COAF e para que serve, segue abaixo sua criação e finalidade:

"CONTROLE E INFORMAÇÕES DE OPERAÇÕES AO COAF

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, criado pelo artigo 14 da Lei 9.613/1998, tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades  de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A PRESTAR INFORMAÇÕES
Sujeitam-se às obrigações de controle e informações ao COAF as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:
I - a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
II – a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial;
III - a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.
Sujeitam-se às mesmas obrigações:
– as bolsas de valores, as bolsas de mercadorias ou futuros e os sistemas de negociação do mercado de balcão organizado;
- as seguradoras, as corretoras de seguros e as entidades de previdência complementar ou de capitalização;
- as administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços;
- as administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético ou equivalente, que permita a transferência de fundos;
- as empresas de arrendamento mercantil (leasing) e as de fomento comercial (factoring);
- as sociedades que efetuem distribuição de dinheiro ou quaisquer bens móveis, imóveis, mercadorias, serviços, ou, ainda, concedam descontos na sua aquisição, mediante sorteio ou método assemelhado;
- as filiais ou representações de entes estrangeiros que exerçam no Brasil qualquer das atividades listadas neste artigo, ainda que de forma eventual;
- as demais entidades cujo funcionamento dependa de autorização de órgão regulador dos mercados financeiro, de câmbio, de capitais e de seguros;
- as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que operem no Brasil como agentes, dirigentes, procuradoras, comissionárias ou por qualquer forma representem interesses de ente estrangeiro que exerça qualquer das atividades referidas neste tópico;
- as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis;
- as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades.
- as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor, intermedeiem a sua comercialização ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie;
- as juntas comerciais e os registros públicos;
- as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações:
a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; (Incluída pela Lei nº 12.683, de 2012)
b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e
f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais;
- pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares;
- as empresas de transporte e guarda de valores;
- as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de alto valor de origem rural ou animal ou intermedeiem a sua comercialização; e 
- as dependências no exterior das entidades mencionadas neste artigo, por meio de sua matriz no Brasil, relativamente a residentes no País.
IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES E REGISTRO DE OPERAÇÕES
As pessoas obrigadas a prestarem informações e registrarem controles das operações sujeitas ao COAF:
I - identificarão seus clientes e manterão cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes;
II - manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas;
III - deverão adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações, que lhes permitam atender ao disposto na lei, na forma disciplinada pelos órgãos competentes;
IV - deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma e condições por eles estabelecidas;
V - deverão atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas, cabendo-lhe preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas.
Na hipótese de o cliente constituir-se em pessoa jurídica, a identificação referida no item I deverá abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-la, bem como seus proprietários.
Os cadastros e registros referidos nos itens I e II deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação, prazo este que poderá ser ampliado pela autoridade competente.
O registro referido no item II será efetuado também quando a pessoa física ou jurídica, seus entes ligados, houver realizado, em um mesmo mês-calendário, operações com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo que, em seu conjunto, ultrapassem o limite fixado pela autoridade competente.
COMUNICAÇÃO AO COAF
As pessoas sujeitas às normas referidas:
1 - dispensarão especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta Lei, ou com eles relacionar-se;
2 - deverão comunicar ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proposta ou realização:
a) de todas as transações referidas no item II do subtópico anterior, acompanhadas da identificação de que trata o item I do mencionado subtópico; e 
b) das operações referidas no item I do subtópico anterior.
3 - deverão comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade ou, na sua falta, ao Coaf, na periodicidade, forma e condições por eles estabelecidas, a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos do item 2 anterior.
COMUNICAÇÕES DE BOA-FÉ
As comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista neste tópico, não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa.

MAIS UMA BOA MEDIDA DE MAURO ALBUQUERQUE



Em mais uma medida séria e oportuna e que deverá se espalhar pelo Estado do Ceará, cm boa receptividade, o Secretário de Administração Penitenciária, Mauro Albuquerque promove a transformação das cadeias públicas das cidades de Sobral e de Crato em unidades presidiárias femininas, destinadas a mulheres que cumprem penas em regime fechado, assim como para mulheres que cumprem custódia temporária. Só que, nesses casos, as detentas deverão permanecer em separado, por motivos mais do que justificados. Conforme informa o secretário, foi decidido que as ocupantes desses estabelecimentos passarão a ter assistência educacional, de saúde, e preparo profissional para exercerem trabalhos que lhes serão proporcionados.


DESTAQUE

Uso de reconhecimento facial no Brasil e no Ceará é tema de audiência na Alece nesta terça

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