Deputado Sóstenes Cavalcante (PL- RJ). Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados |
Segundo a lei vigente, a exclusão de postagem
ou perfil das redes sociais depende de decisão judicial.
De
acordo com o projeto, “a decisão sobre suspensão ou bloqueio deve ser aprovada
por maioria do Supremo Tribunal (STF) e, em seguida, remetida à Câmara ou ao
Senado, que, em 24 horas, deve decidir, por maioria, se acata ou não a medida –
um procedimento semelhante ao que ocorre nas deliberações sobre prisão de
parlamentar”.
O autor do projeto, deputado Sóstenes
Cavalcante (PL-RJ), observa que o objetivo é preservar a imunidade sobre
opiniões, palavras e votos inerentes ao exercício do mandato.
O juízo político do Parlamento quanto à lesão
ao pleno e regular exercício do mandato não constitui tentativa de
impedir a adoção de providências necessárias à tutela da ordem pública,
tampouco obstar a elucidação de fatos sob investigação", enfatizou o
autor, observando que a medida é valida para plataformas com mais de 10 milhões
de usuários registrados no país.
Isso é o que se chama legislar em causa
própria. Ou não?
Nenhum comentário:
Postar um comentário