sexta-feira, 8 de novembro de 2019

ATÉ QUE ENFIM, LULA LIVRE


Justiça manda soltar Lula





Justiça manda soltar Lula. Leia a decisão:



NÍVEL FUNDO DE POÇO




         Até que demorou, mas aconteceu. No Brasil, o nível das discussões políticas chegou ao fundo do poço bem antes do que se poderia esperar. Para isso, não bastou mais do que um desastrado e desbocado filho do presidente Bolsonaro, deputado Eduardo, o mais votado do Brasil, abrir a “caixa de ferramentas”, do baixo conhecimento histórico e político, vir a público para admitir a possibilidade de o governo ter ou apelar para outro AI - 5, para colocar nos eixos os políticos de esquerda. Mesmo que o pai tenha reconhecido a burrada dele.
         Mas faltava entrar em cena o nosso Ciro Gomes, nacionalmente conhecido pela maneira desenfreada como reage a determinadas situações. E Ciro não se fez de rogado, partindo para cima do inconveniente Eduardo, a quem chamou de “tolete de excremento” e “merdinha”. Quem conhece Ciro sabe que, o Eduardo escapou de boa, já que era esperado mais dele. Não é que queiramos aplaudir o político sobralense, mas, em determinadas horas é preciso por em prática o dito “o remédio de doido é doido e meio”...

NÃO AOS NOVATOS



Resultado de imagem para lucilvio girãoNa Assembleia Legislativa, o deputado Lucílvio Girão ocupou a tribuna para destacar pesquisa feita a respeito do perfil do eleitor que irá às urnas para eleger os próximos prefeitos e vereadores. Para ele, o resultado do estudo deve funcionar como uma séria advertência aos partidos políticos e aos futuros pretendentes Às prefeituras e Câmaras Municipais. Isso porque, pelo que foi exposto, a população, mesmo desejando renovações, acredita cada vez menos nos novatos eleitos no pleito passado.
         Por conta disso, os partidos devem estar atentos para um fato que deve ser levado muito a sério, ou seja, o de que os prefeitos e vereadores estreantes decepcionaram em geral, demonstrando, na maioria dos casos, incompetência administrativa, pouca habilidade política, e, o que é pior, muita falta de criatividade. Sendo assim, a tendência do eleitorado para 2020 será dar preferência a candidatos mais maduros e experientes e, por isso mesmo, confiáveis. Estes, segundo a pesquisa, retomarão o poder nos municípios.    Será?



STF derruba validade da prisão após a segunda instância


STF retoma julgamento de prisão após segunda instância

Por 6 votos a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento (Foto: Carlos Alves Moura)

CARLOS ALVES MOURA
CARLOS ALVES MOURA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Por 6 votos a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento, que autorizou as prisões, em 2016.
Com a decisão, os condenados que foram presos com base na decisão anterior poderão recorrer aos juízes que expediram os mandados de prisão para serem libertados. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil  presos. 
Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o Ministério Publico Federal (MPF), cerca de 80 condenados na operação serão atingidos.

Votos

Após cinco sessões de julgamento, o resultado foi obtido com o voto de desempate do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a vontade do Legislativo deve ser respeitada. Em 2011,  uma alteração no Código de Processo Penal (CPP) definiu que "ninguém será preso, senão em flagrante delito ou em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. De acordo com Tofolli, a norma é constitucional e impede a prisão após a segunda instância.
"A vontade do legislador, a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do Senado da República foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo.", afirmou.
Durante todos os dias do julgamento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor da prisão em segunda instância. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello se manifestaram contra.

Entenda

No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.
O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.
A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Veja como votou cada ministro do Supremo

A favor da prisão em segunda instância:
Contra a prisão em segunda instância, ou seja, prisão somente após o chamado trânsito em julgado:
Com Agência Brasil

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

A MODA PEGOU



Paulo Câmara fez escola: governador do Tocantins dá canetada e afasta todos os delegados que investigaram crimes contra a Administração Pública cometidos por aliados do gestor


Paulo Câmara fez escola: governador do Tocantins dá canetada e afasta todos os delegados que investigaram crimes contra a Administração Pública cometidos por aliados do gestor




O presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (Sindepol/TO), Mozart Felix, divulgou nota e vídeo denunciando  a remoção e movimentação de todos os Delegados de Polícia do Estado como forma de perseguir e frear aqueles que investigavam ou estavam relacionados ao combate à corrupção envolvendo o Governo do Tocantins e parlamentares aliados do governador. A medida foi publicada à meia noite desta quarta-feira, 06, no Diário Oficial do Estado.


"Todos os Delegados vinculados ao combate à corrupção no Tocantins foram retirados de suas delegacias, ação essa que prejudica a estabilidade do profissional, o andamento das investigações, e mais uma vez, qualifica perseguições e intimidações que, inegavelmente, prejudicam o interesse da população em combater a corrupção no estado", disse Mozart Felix, em nota.

"Desde outubro de 2018, em investigação que teve início ainda nas eleições suplementares, envolvendo parente e o próprio líder do Governo na Assembleia Legislativa, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins vem denunciando as constantes perseguições do Governo para com os Delegados, com ações que prejudicam o desenvolvimento da Segurança Pública", prossegue a nota.

A atitude do governador do Tocantins, Mauro Carlesse, do DEM, assemelha-se à manobra do governador de Pernambuco, Paulo Câmara, do PSB, com apoio de deputados estaduais, de extinguir a Decasp -Delegacia dos Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos, como forma de afastar a delegada Patrícia Domingos do comando das investigações contra políticos e empresários ligados ao governador, por atos de corrupção.

Hoje, aliás, completa um ano da extinção daquela Delegacia especializada no combate à corrupção. 

STF DETERMINA TRANSPARÊNCIA EM GASTOS PRESIDENCIAIS



STF derruba sigilo de gastos da Presidência e Bolsonaro terá que mostrar faturas milionárias do cartão corporativo




O Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, a fim de reconhecer a incompatibilidade com o texto constitucional do art. 86 do Decreto-Lei 200/67, nos termos do voto do Relator, Edson Fachin, que permitia o sigilo sobre os gastos do presidente da República, a exemplo do cartão corporativo.

Foram votos vencidos no julgamento os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (presidente da Corte), Luis Roberto Barroso e Rosa Weber.

A decisão impacta diretamente o presidente Jair Bolsonaro, que está em pleno exercício do mandato, que tem a maioria dos seus gastos mantidos sob sigilo por força da lei. Em live nas redes sociais no dia 8 de agosto, Bolsonaro prometeu abrir o sigilo, mas até hoje não cumpriu a promessa.

O CASTELO RUIU



Conheça a Castelo de Areia, operação que teria sido anulada mediante propina de R$ 5 milhões ao ex-presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha. Dentre os políticos citados em planilhas da Construtora por suposto recebimento de recursos em dinheiro e sem recibo estariam Jarbas Vasconcelos, Robson Tuma, Delfim Neto, Palocci, Alberto Goldoman e João Paulo Cunha



A Polícia Federal deflagrou hoje, 7, uma operação chamada Appius, para investigar o pagamento de propina a agentes públicos para suspender e anular a operação Castelo de Areia. Entre os alvos estão a casa e o escritório do ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, em Fortaleza e o escritório da Camargo Côrrea, em São Paulo.

A operação Appius, realizada em parceria com o Ministério Público Federal, ocorre após delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci Filho.

A Folha de São Paulo noticiou, em 23 de janeiro de 2010, que a Polícia Federal, no âmbito da Operação Castelo de Areia, que teria sido enterrada mediante o pagamento de propina ao então ministro presidente do STJ, Cesar Arfor Rocha, pela Construtora Camargo Correia, apreendeu uma Planilha apontando que o grupo Camargo Corrêa teria doado R$ 4 milhões em dinheiro a candidatos e partidos políticos, nas eleições de 2006, sem recibo nem registro no Tribunal Superior Eleitoral.

O documento, segundo a Folha, teria sido encontrado em um pendrive (dispositivo que armazena dados) apreendido pela PF em março de 2009, na casa de Pietro Bianchi, um dos diretores da construtora. A Folha conta que teve acesso à íntegra do relatório final da PF sobre o caso e aos documentos apreendidos com na operação.

A matéria é posterior à decisão de Cesar Asfor, que durante o plantão, no exercício da presidência, concedeu liminar num habeas corpus suspendendo a operação. Essa liminar é que, segundo a delação de Antônio Palocci, teria custado R$ 5 milhões em propina paga pela Camargo Correia ao então presidente do STJ, Cesar Asfor, que fora Procurador Geral de Fortaleza na gestão biônica do ex-prefeito Cesar Cals Neto, na época do PDS e que foi nomeado ministro do STJ por Fernando Collor de Mello.

Cesar Asfor é um dos alvos da Operação de hoje, oriunda da Lava Jato em São Paulo, que investiga justamente esse pagamento de propina pela Camargo Correia ao ex-ministro do STJ.

À Folha, da época, a defesa da Camargo Correia disse que todo o material apreendido durante a Castelo de Areia, inclusive a planilha de doações, estaria sub judice e que se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmasse a decisão liminar que suspendeu a operação, todo o material será considerado ilegal e, de fato, a Operação foi considerada ilegal pelo voto de 3 dos 4 Ministros integrantes da 6ª Turma. A ministra Maria Thereza de Assis Moura e os desembargadores convocados Celso Limongi e Haroldo Rodrigues, este do Ceará, como Cesar Asfor, entenderam que as provas que embasaram a denúncia que nasceu da operação são nulas. Apenas o ministro Og Fernandes, oriundo de Pernambuco, considerou a operação legal.

A 6ª Turma, por maioria, analisando o HC 137.349 e o HC 159.159, considerou que denúncias anônimas não poderiam servir de base exclusiva para que a Justiça autorizasse a quebra de sigilo de dados de qualquer espécie. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nodia 5 de abril de 2011, que todas as provas obtidas na operação Castelo de Areia, a partir da quebra generalizada do sigilo de dados telefônicos seriam ilegais. Apesar de ter sua decisão acatada por outros três ministros do STJ, apenas Cesar Asfor é alvo da operação, o que é, no mínimo, intrigante.

A operação Castelo de Areia foi deflagrada em março de 2009 para investigar crimes financeiros e desvio de verbas públicas que envolviam diretores de empreiteiras e partidos políticos. Em dezembro do mesmo ano, o juiz Fausto Martin de Sanctis acolheu parte da denúncia do Ministério Público contra três executivos da Camargo Corrêa.

Os pedidos de HC que enterraram a Castelo de Areia foram ajuizados pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Carla Domenico e Celso Vilardi, em favor de diretores da Camargo Correia, a quem Palocci acusa de comprar a liminar por R$ 5 milhões a Cesar Asfor.

Sobre a tramitação da Castelo de Areia, o site Conjur escreveu que após pedir vistas, Celso Limongi, considerou que a delação anônima não serve, por si só, para a violação de qualquer garantia fundamental dos cidadãos, como é o caso do sigilo de dados telefônicos.

O desembargador, que ali atuava como convocado, considerou a quebra do sigilo determinada pela 6ª Vara Federal de São Paulo, a mesma que hoje expediu mandados de busca e apreensão contra o ex-presidente do STJ, com o fornecimento de senhas para policiais federais acessarem os dados de quaisquer assinantes das companhias telefônicas “destituída de fundamentação”. De acordo com Celso Limongi, uma denúncia anônima deve servir para que as autoridades policiais busquem indícios do crime relatado anonimamente e, só no caso de os encontrarem, pedir a quebra de sigilo para a Justiça.

Limongi, conta o Conjur, relatou que diante do pedido de fornecimento de senhas sem fundamento feito pela Polícia Federal ao juiz substituto da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que substituía o titular Fausto Martins De Sanctis na ocasião — os demais atos, como as interceptações telefônicas, também considerados irregulares, foram determinadas pelo próprio De Sanctis —, o Ministério Público, na época, curiosamente, questionou a legalidade da medida, para depois mudar de posição, passando a apoiar a quebra genérica de sigilos.

A PF respondeu, então, que o pedido foi feito de forma genérica de forma proposital, para que não houvesse vazamento de informações. O desembargador considerou surpreendente a resposta da PF e a anuência do Ministério Público. “Pior ainda é o acolhimento [pelo juiz] do pedido completamente desfundamentado”, afirmou. “O Judiciário não é mero assistente do desenrolar do processo”, disse Limongi, segundo o Conjur.

"A abrangência do deferimento concedendo, indiscriminadamente, senhas foi uma autorização geral, em branco, servindo para a quebra de sigilo de qualquer número de telefone, dando ensejo a verdadeira devassa na vida dos suspeitos e de qualquer pessoa", afirmou o desembargador. Para Limongi, "se a Polícia desrespeita a norma e o Ministério Público passa por cima da irregularidade, não pode, nem deve, o Judiciário conceder beneplácitos a violações da lei".

Em seu voto, Celso Limongi também refutou o argumento do MP de que o pedido de quebra dos sigilos não foi embasado exclusivamente na denúncia anônima, mas também em uma delação premiada feita meses antes da denúncia apócrifa, em outro processo. De acordo com o desembargador convocado, ao fornecer as senhas para os policiais federais e, assim, quebrar o sigilo de dados dos clientes de companhias telefônicas, o juiz não fez qualquer menção à delação premiada.

“O que não está nos autos não está no mundo”, afirmou Limongi. Para ele, ao omitir dos autos a delação premiada, as autoridades não agiram com a ética e a lealdade que se espera do Poder Público e dificultaram “propositalmente o exercício do direito de defesa” dos investigados.

O único a votar pela validade das provas, o ministro Og Fernandes, sustentou que a operação não teve início com base exclusivamente em denúncia anônima. De acordo com o ministro, depois da denúncia, houve diligências preliminares feitas por autoridades policiais antes da instauração do procedimento de investigação e dos consequentes pedidos de escutas e de quebra de sigilos dos investigados: “Não tenho dúvidas da higidez das investigações. A autoridade policial efetivamente efetuou diligências preliminares como preceituam este tribunal e o Supremo Tribunal Federal”, afirmou Fernandes, segundo o Conjur. Para o pernambucano, além das diligências, a delação premiada feita meses antes da denúncia anônima, em outro processo, também embasou os pedidos.

A denúncia anônima que desencadeou a Castelo de Areia dava conta de que uma pessoa de nome Kurt Pickel estaria se dedicando à atividade de compra e venda de dólares no mercado paralelo, sem qualquer respaldo legal para tanto. Pickel seria um doleiro atuando no mercado negro de moedas estrangeiras e, como tal, envolvido na prática de delitos contra o sistema financeiro nacional e, provavelmente, de lavagem de dinheiro, dizia a denúncia anônima. A partir disso, a PF solicitou ao juiz o fornecimento de senhas a policiais federais para acessar os bancos de dados das empresas telefônicas, o que foi deferido. Após um ano e dois meses de consultas a bancos de dados para acessar dados pessoais de Pickel e de terceiros desconhecidos, a Polícia Federal requereu a interceptação telefônica de Pickel, obtendo a informação de que ele prestaria seus serviços ilegais a construtoras de grande porte, como, por exemplo, a construtora Camargo Corrêa.

Com essas informações, a PF desencadeou a Operação Castelo de Areia, onde foi apreendida a planilha mencionada pela Folha de São Paulo, que estava com Bianchi, apontado pela PF como o responsável dentro da Camargo Corrêa por todos os gastos "por fora" referentes às obras e aos repasses a agentes públicos. A Planilha traz 232 doações a candidatos ou partidos, num total de R$ 34,94 milhões.

Desse total, 195 doações referem-se a transferências feitas em cheques ou transações bancárias. Estas são acompanhadas pelo número de recibo e foram dvidamente declaradas ao TSE como repasses oficiais.

O relatório da PF divulgado pela Folha aponta, porém, que "cerca de 11,6% das doações do grupo teriam sido realizadas através de pagamentos feitos em dinheiro vivo, sem apresentação de recibo".

Levantamento da Folha comprovou que as doações listadas na planilha como tendo sido feitas em cheque, com recibo, estão registradas no TSE. Por outro lado, nenhum dos repasses que teriam sido feitos em dinheiro foi registrado pelos supostos beneficiários.

Entre os políticos mencionados como tendo recebido valores em dinheiro e sem recibo, segundo a Folha de São Paulo, estão o senador pernambucano Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), com R$ 510 mil, e os ex-deputados federais Robson Tuma (então no PFL), com R$ 175 mil, e Delfim Netto (PMDB-SP), com duas anotações de R$ 100 mil cada uma.

Aparecem, ainda, segundo a Folha, os deputados José Genoino (PT-SP), listado como "Genuímo", e que teria recebido R$ 90 mil; Antonio Palocci (PT-SP), com dois registros de R$ 50 mil; Jilmar Tatto (PT-SP), com R$ 50 mil, e João Paulo Cunha (PT-SP), com R$ 70 mil. Também está na lista o vice-governador de São Paulo, Alberto Goldman (PSDB), com R$ 50 mil.

Os políticos, na época, disseram à Folha, que não teriam recebido doações ilegais. Relatório Final da Operação, produzido pela Polícia Federal, informa que os achados relativos a doações eleitorais teriam sido encaminhados à Justiça Eleitoral, por competência. É provável que eventuais delitos de natureza eleitoral tenham sido alcançados pela prescrição.

Pelo menos 8 obras em metrôs de capitais eram investigadas pela Castelo de Areia, inclusive os de São Paulo e Fortaleza, além de várias obras contratadas pelo governo federal, governos estaduais e municipais.

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