quinta-feira, 7 de novembro de 2019

O CASTELO RUIU



Conheça a Castelo de Areia, operação que teria sido anulada mediante propina de R$ 5 milhões ao ex-presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha. Dentre os políticos citados em planilhas da Construtora por suposto recebimento de recursos em dinheiro e sem recibo estariam Jarbas Vasconcelos, Robson Tuma, Delfim Neto, Palocci, Alberto Goldoman e João Paulo Cunha



A Polícia Federal deflagrou hoje, 7, uma operação chamada Appius, para investigar o pagamento de propina a agentes públicos para suspender e anular a operação Castelo de Areia. Entre os alvos estão a casa e o escritório do ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-ministro Francisco Cesar Asfor Rocha, em Fortaleza e o escritório da Camargo Côrrea, em São Paulo.

A operação Appius, realizada em parceria com o Ministério Público Federal, ocorre após delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci Filho.

A Folha de São Paulo noticiou, em 23 de janeiro de 2010, que a Polícia Federal, no âmbito da Operação Castelo de Areia, que teria sido enterrada mediante o pagamento de propina ao então ministro presidente do STJ, Cesar Arfor Rocha, pela Construtora Camargo Correia, apreendeu uma Planilha apontando que o grupo Camargo Corrêa teria doado R$ 4 milhões em dinheiro a candidatos e partidos políticos, nas eleições de 2006, sem recibo nem registro no Tribunal Superior Eleitoral.

O documento, segundo a Folha, teria sido encontrado em um pendrive (dispositivo que armazena dados) apreendido pela PF em março de 2009, na casa de Pietro Bianchi, um dos diretores da construtora. A Folha conta que teve acesso à íntegra do relatório final da PF sobre o caso e aos documentos apreendidos com na operação.

A matéria é posterior à decisão de Cesar Asfor, que durante o plantão, no exercício da presidência, concedeu liminar num habeas corpus suspendendo a operação. Essa liminar é que, segundo a delação de Antônio Palocci, teria custado R$ 5 milhões em propina paga pela Camargo Correia ao então presidente do STJ, Cesar Asfor, que fora Procurador Geral de Fortaleza na gestão biônica do ex-prefeito Cesar Cals Neto, na época do PDS e que foi nomeado ministro do STJ por Fernando Collor de Mello.

Cesar Asfor é um dos alvos da Operação de hoje, oriunda da Lava Jato em São Paulo, que investiga justamente esse pagamento de propina pela Camargo Correia ao ex-ministro do STJ.

À Folha, da época, a defesa da Camargo Correia disse que todo o material apreendido durante a Castelo de Areia, inclusive a planilha de doações, estaria sub judice e que se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmasse a decisão liminar que suspendeu a operação, todo o material será considerado ilegal e, de fato, a Operação foi considerada ilegal pelo voto de 3 dos 4 Ministros integrantes da 6ª Turma. A ministra Maria Thereza de Assis Moura e os desembargadores convocados Celso Limongi e Haroldo Rodrigues, este do Ceará, como Cesar Asfor, entenderam que as provas que embasaram a denúncia que nasceu da operação são nulas. Apenas o ministro Og Fernandes, oriundo de Pernambuco, considerou a operação legal.

A 6ª Turma, por maioria, analisando o HC 137.349 e o HC 159.159, considerou que denúncias anônimas não poderiam servir de base exclusiva para que a Justiça autorizasse a quebra de sigilo de dados de qualquer espécie. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nodia 5 de abril de 2011, que todas as provas obtidas na operação Castelo de Areia, a partir da quebra generalizada do sigilo de dados telefônicos seriam ilegais. Apesar de ter sua decisão acatada por outros três ministros do STJ, apenas Cesar Asfor é alvo da operação, o que é, no mínimo, intrigante.

A operação Castelo de Areia foi deflagrada em março de 2009 para investigar crimes financeiros e desvio de verbas públicas que envolviam diretores de empreiteiras e partidos políticos. Em dezembro do mesmo ano, o juiz Fausto Martin de Sanctis acolheu parte da denúncia do Ministério Público contra três executivos da Camargo Corrêa.

Os pedidos de HC que enterraram a Castelo de Areia foram ajuizados pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Carla Domenico e Celso Vilardi, em favor de diretores da Camargo Correia, a quem Palocci acusa de comprar a liminar por R$ 5 milhões a Cesar Asfor.

Sobre a tramitação da Castelo de Areia, o site Conjur escreveu que após pedir vistas, Celso Limongi, considerou que a delação anônima não serve, por si só, para a violação de qualquer garantia fundamental dos cidadãos, como é o caso do sigilo de dados telefônicos.

O desembargador, que ali atuava como convocado, considerou a quebra do sigilo determinada pela 6ª Vara Federal de São Paulo, a mesma que hoje expediu mandados de busca e apreensão contra o ex-presidente do STJ, com o fornecimento de senhas para policiais federais acessarem os dados de quaisquer assinantes das companhias telefônicas “destituída de fundamentação”. De acordo com Celso Limongi, uma denúncia anônima deve servir para que as autoridades policiais busquem indícios do crime relatado anonimamente e, só no caso de os encontrarem, pedir a quebra de sigilo para a Justiça.

Limongi, conta o Conjur, relatou que diante do pedido de fornecimento de senhas sem fundamento feito pela Polícia Federal ao juiz substituto da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que substituía o titular Fausto Martins De Sanctis na ocasião — os demais atos, como as interceptações telefônicas, também considerados irregulares, foram determinadas pelo próprio De Sanctis —, o Ministério Público, na época, curiosamente, questionou a legalidade da medida, para depois mudar de posição, passando a apoiar a quebra genérica de sigilos.

A PF respondeu, então, que o pedido foi feito de forma genérica de forma proposital, para que não houvesse vazamento de informações. O desembargador considerou surpreendente a resposta da PF e a anuência do Ministério Público. “Pior ainda é o acolhimento [pelo juiz] do pedido completamente desfundamentado”, afirmou. “O Judiciário não é mero assistente do desenrolar do processo”, disse Limongi, segundo o Conjur.

"A abrangência do deferimento concedendo, indiscriminadamente, senhas foi uma autorização geral, em branco, servindo para a quebra de sigilo de qualquer número de telefone, dando ensejo a verdadeira devassa na vida dos suspeitos e de qualquer pessoa", afirmou o desembargador. Para Limongi, "se a Polícia desrespeita a norma e o Ministério Público passa por cima da irregularidade, não pode, nem deve, o Judiciário conceder beneplácitos a violações da lei".

Em seu voto, Celso Limongi também refutou o argumento do MP de que o pedido de quebra dos sigilos não foi embasado exclusivamente na denúncia anônima, mas também em uma delação premiada feita meses antes da denúncia apócrifa, em outro processo. De acordo com o desembargador convocado, ao fornecer as senhas para os policiais federais e, assim, quebrar o sigilo de dados dos clientes de companhias telefônicas, o juiz não fez qualquer menção à delação premiada.

“O que não está nos autos não está no mundo”, afirmou Limongi. Para ele, ao omitir dos autos a delação premiada, as autoridades não agiram com a ética e a lealdade que se espera do Poder Público e dificultaram “propositalmente o exercício do direito de defesa” dos investigados.

O único a votar pela validade das provas, o ministro Og Fernandes, sustentou que a operação não teve início com base exclusivamente em denúncia anônima. De acordo com o ministro, depois da denúncia, houve diligências preliminares feitas por autoridades policiais antes da instauração do procedimento de investigação e dos consequentes pedidos de escutas e de quebra de sigilos dos investigados: “Não tenho dúvidas da higidez das investigações. A autoridade policial efetivamente efetuou diligências preliminares como preceituam este tribunal e o Supremo Tribunal Federal”, afirmou Fernandes, segundo o Conjur. Para o pernambucano, além das diligências, a delação premiada feita meses antes da denúncia anônima, em outro processo, também embasou os pedidos.

A denúncia anônima que desencadeou a Castelo de Areia dava conta de que uma pessoa de nome Kurt Pickel estaria se dedicando à atividade de compra e venda de dólares no mercado paralelo, sem qualquer respaldo legal para tanto. Pickel seria um doleiro atuando no mercado negro de moedas estrangeiras e, como tal, envolvido na prática de delitos contra o sistema financeiro nacional e, provavelmente, de lavagem de dinheiro, dizia a denúncia anônima. A partir disso, a PF solicitou ao juiz o fornecimento de senhas a policiais federais para acessar os bancos de dados das empresas telefônicas, o que foi deferido. Após um ano e dois meses de consultas a bancos de dados para acessar dados pessoais de Pickel e de terceiros desconhecidos, a Polícia Federal requereu a interceptação telefônica de Pickel, obtendo a informação de que ele prestaria seus serviços ilegais a construtoras de grande porte, como, por exemplo, a construtora Camargo Corrêa.

Com essas informações, a PF desencadeou a Operação Castelo de Areia, onde foi apreendida a planilha mencionada pela Folha de São Paulo, que estava com Bianchi, apontado pela PF como o responsável dentro da Camargo Corrêa por todos os gastos "por fora" referentes às obras e aos repasses a agentes públicos. A Planilha traz 232 doações a candidatos ou partidos, num total de R$ 34,94 milhões.

Desse total, 195 doações referem-se a transferências feitas em cheques ou transações bancárias. Estas são acompanhadas pelo número de recibo e foram dvidamente declaradas ao TSE como repasses oficiais.

O relatório da PF divulgado pela Folha aponta, porém, que "cerca de 11,6% das doações do grupo teriam sido realizadas através de pagamentos feitos em dinheiro vivo, sem apresentação de recibo".

Levantamento da Folha comprovou que as doações listadas na planilha como tendo sido feitas em cheque, com recibo, estão registradas no TSE. Por outro lado, nenhum dos repasses que teriam sido feitos em dinheiro foi registrado pelos supostos beneficiários.

Entre os políticos mencionados como tendo recebido valores em dinheiro e sem recibo, segundo a Folha de São Paulo, estão o senador pernambucano Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), com R$ 510 mil, e os ex-deputados federais Robson Tuma (então no PFL), com R$ 175 mil, e Delfim Netto (PMDB-SP), com duas anotações de R$ 100 mil cada uma.

Aparecem, ainda, segundo a Folha, os deputados José Genoino (PT-SP), listado como "Genuímo", e que teria recebido R$ 90 mil; Antonio Palocci (PT-SP), com dois registros de R$ 50 mil; Jilmar Tatto (PT-SP), com R$ 50 mil, e João Paulo Cunha (PT-SP), com R$ 70 mil. Também está na lista o vice-governador de São Paulo, Alberto Goldman (PSDB), com R$ 50 mil.

Os políticos, na época, disseram à Folha, que não teriam recebido doações ilegais. Relatório Final da Operação, produzido pela Polícia Federal, informa que os achados relativos a doações eleitorais teriam sido encaminhados à Justiça Eleitoral, por competência. É provável que eventuais delitos de natureza eleitoral tenham sido alcançados pela prescrição.

Pelo menos 8 obras em metrôs de capitais eram investigadas pela Castelo de Areia, inclusive os de São Paulo e Fortaleza, além de várias obras contratadas pelo governo federal, governos estaduais e municipais.

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