terça-feira, 27 de novembro de 2018

MPCE processa deputado e mais sete por irregularidades da Concessão da Arena Castelão

Arena Castelão (foto divulgação)

Por Noelia Brito
para o Blog da Brontée

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 26ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou na segunda-feira (26/11) uma Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa contra o deputado estadual e ex-gestor da Secretaria do Esporte do Ceará (Sesporte), José Jeová Souto Mota, por supostas irregularidades no Contrato de Concessão nº 01/2010 referente à operação e manutenção do Estádio Plácido Aderaldo Castelo (Arena Castelão).

A ACP também foi ajuizada em desfavor do ex-secretário executivo da Sesporte, Márcio Pereira de Brito; dos servidores públicos José Mailson Cruz e João Antônio Filho; do educador físico Lucas Cid Timbó; e dos assistentes administrativos Antônio Islaudo Cruz de Oliveira, Parmênio de Castro Feitosa Jataí Castelo e Klayton Soares Rodrigues. O contrato entre a Sesporte e a Sociedade de Propósito Específico, denominada Arena Castelão Operadora de Estádio S/A foi firmado em novembro de 2010, abrangendo os exercícios de 2015 e 2016.

De acordo com o promotor de Justiça Ricardo Rocha, foi instaurado procedimento investigativo cível para apurar falhas mencionadas na imprensa do Estado do Ceará e comprovadas na Representação do Ministério Público de Contas (MPC), cujo objetivo era exigir a fiscalização da parceria público-privada (PPP) estabelecida para a reforma, ampliação, adequação, operação e manutenção da Arena Castelão, que receberia a Copa do Mundo 2014, bem como para a construção e manutenção de estacionamento de veículos e do edifício-sede da Sesporte.

O MPC apontou diversas irregularidades, tais como: inexistência de justificação pela opção da contratação em PPP, contrariando o exigido pela Lei 11.079/2004; falta de comprovação da viabilidade econômico-financeira da PPP e inexistência de estudos de impacto orçamentário-fiscal e do projeto básico; falta de competitividade da PPP em relação à remuneração fixa devida à concessionária em razão da execução das obras; bem como possível desvirtuamento da PPP, considerando que, pelo instrumento contratual, antes mesmo da conclusão das obras contratadas, o parceiro privado já receberia tanto a remuneração fixa prevista, como a contraprestação mensal, configurando a inversão da lógica do objetivo das PPP.

O Tribunal de Contas da União (TCU) também reconheceu uma série de pontos críticos na contratação questionada, como o perigo da transferência ao poder público do risco que devia ser atribuído à concessionária e o uso das expressões subjetivas que não permitiam aferir os requisitos mínimos de qualidade na operação do Estádio Castelão.

Consta, ainda, na ACP, relato de auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), na qual foram apontadas sete falhas: avaliação de desempenho contratuais sem utilizar todos os indicadores; atestação de desempenho sem comprovação; validação das receitas sem comprovação; realização de pagamentos sem avaliação dos indicadores de desempenho contratuais; realização do pagamento da contraprestação mensal com a dedução de receitas de forma inadequada/inapropriada/precária; ausência de segregação de funções; e terceirizados exercendo funções exclusivas de servidor efetivo.

“Vê-se da auditoria realizada, portanto, que diversos atos de improbidade têm sido praticados no decorrer da execução do contrato de parceria público-privada, atos estes que incluem, no mínimo, a quebra dos princípios da Administração Pública e lesão aos cofres públicos. Os gestores responsáveis deverão, então, ser responsabilizados pelo mau uso do dinheiro público e pela inobservância das regras legais a que estão submetidos”, declara o promotor de Justiça Ricardo Rocha.

Assim, o MPCE requer à Justiça, entre outros, o imediato afastamento de todos os promovidos de quaisquer cargos públicos que exerçam; a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de José Jeová Souto Mota, Márcio Pereira de Brito e José Mailson Cruz; a condenação dos promovidos por transgressão à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e aplicação das sanções previstas na referida Lei; e ressarcimento devido dos danos causados ao patrimônio público, em valor que pode ter como parâmetro o total empenhado na contratação, ou seja, R$ 8.421.849,49. A 26ª Promotoria Cível também encaminhou o Inquérito Civil Público à Secretaria Executiva das Promotorias de Justiça Criminais do MPCE.

* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPCE

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