Prazo passa de dois para quatro anos, com objetivo de reduzir a burocracia
O Projeto de Lei 5635/20 amplia para quatro anos a validade do processo administrativo para isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de carro novo por pessoa com deficiência ou seu representante legal.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 8.989/95. Atualmente, a regulamentação dessa norma estabelece validade de dois anos para o processo administrativo em tais casos.
“Esse processo se mostra demorado, oneroso e por vezes complexo”, disse o autor, deputado Rubens Otoni (PT-GO). “A proposta desburocratiza o acesso da pessoa com deficiência à isenção de IPI prevista em lei”, continuou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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