Lia Gomes destaca a importância de quantificar e compreender a gravidade da violência política de gênero. "Não podemos afirmar que é grave sem apresentar números. Precisamos identificar quantas vereadoras foram vítimas de violência, analisar seus perfis, locais dos incidentes e comparar a situação no Ceará com outros estados do Brasil. Esses dados são fundamentais para desenvolver soluções, propostas e projetos", pontua.
A pesquisa é direcionada a vereadoras do estado do Ceará e visa gerar indicadores e realizar estudos sobre a percepção dessas mulheres em relação à violência política que enfrentam. Para contribuir com a pesquisa, basta acessar o link e responder as perguntas. Os dados são confidenciais e serão utilizados exclusivamente para a pesquisa.
VIOLÊNCIA DE GÊNERO
A legislação brasileira contempla o crime eleitoral relacionado à violência política de gênero no Código Eleitoral, mais precisamente no artigo 326-B. Esse dispositivo descreve comportamentos direcionados à participação das mulheres na esfera política: assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar uma candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando menosprezo ou discriminação com base em sua condição de mulher, cor, raça ou etnia, com o intuito de obstruir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o exercício de seu mandato eletivo.
A violência política também aparece no Código Penal, especificamente no artigo 359-P, o qual descreve práticas que visam restringir, impedir ou dificultar, por meio de violência física, sexual ou psicológica, o exercício dos direitos políticos de qualquer pessoa em virtude de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou origem nacional, configurando-se como crime.
Ambos os dispositivos legais estabelecem normas para prevenir, reprimir e combater a violência política dirigida às mulheres e à democracia.
Fonte: Agência de Notícias da Alece
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