Desembargadora Encarnação, a "Tia" |
Uma decisão proferida pelo ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, no Inquérito nº 1088, que investiga a venda de decisões judiciais em benefício de integrantes de facções criminosas no Estado do Amazonas, por membros do Poder Judiciário daquele Estado, revela, a partir de interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal, com autorização da própria Justiça, que integrantes da facção criminosa Família Do Norte (FDN), considerada a terceira maior do País, chamavam uma das investigadas, a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas, pelo alcunha de "Tia". Numa das gravações, um traficante de drogas chamado Geomison de Lira se refere à desembargadora Encarnação como "tia" e informa a um de seus comparsas que estaria naquele momento com um dos advogados integrantes da facção criminosa no "corre corre" pra liberarem, junto à "tia" um outro traficante, conhecido por "My Love":
O esquema do Amazonas contaria com a participação de advogados, do Juiz das Execuções Penais, Luis Valois e da própria desembargadora, que venderia as decisões nos Plantões judiciais, além de advogados e assessores dos magistrados, encarregados da intermediação da venda das decisões para traficantes e outros criminosos:
A existência da investigação e do envolvimento dos magistrado e advogados amazonenses com facções criminosas (Leia a decisão do Min. Raul Araújo AQUI) apesar de já vir ocorrendo há tempos, só veio à tona em razão do massacre praticado por uma das facções criminosas contra a concorrência.
Entretanto, a corrupção de membros graduados do Poder Judiciário já vem sendo investigada pela Polícia Federal em vários Estados do País, com autorização do STJ, por envolverem, além de juízes, desembargadores, cujo foro privilegiado é, por definição constitucional, naquele Tribunal Superior.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Ceará sofreu verdadeira devassa ocasionada por denúncias idênticas às feitas contra magistrados do Amazonas, ou seja, de que desembargadores e juízes vendiam "habeas corpus" durante seus plantões para liberação de traficantes e homicidas e até para integrantes de grupos de extermínio.
As Operações "Expresso 150" e "Capuccino" revelaram que escritórios de advocacia, alguns de filhos de desembargadores cearenses, negociam, pelo WhatsApp, diretamente com criminosos e com os próprios desembargadores, a compra de decisões, cujos valores variavam entre R$ 50 mil e R$ 150 mil.
Numa das conversas do WhatsApp, interceptadas pela Polícia Federal, o advogado Michel Sampaio Coutinho, que atuava em concurso de agentes com o filho do desembargador Carlos Feitosa, no suborno a desembargadores, chega a se gabar se "Não fosse um cara de confiança, não era procurado para trabalhar para as maiores facções criminosas do Brasil, um cara sem confiança não tem uma carteira de clientes como a minha [...]".
Cabia ao filho do desembargador Carlos Feitosa, que pediu aposentadoria logo após ser alvo de busca e apreensão em seu gabinete durante a Operação "Expresso 150", Fernando Carlos de Oliveira Feitosa, que também é advogado, o contato com os demais desembargadores, negociando os valores que seriam pagos pela liberação de traficantes e demais criminosos de alta periculosidade. Coube a Fernando Carlos a compra da decisão que liberou um dos assaltantes do Banco Central, crime espetacular e audacioso que virou até filme.
Desembargadora Sérgio Miranda, das colunas Sociais para as páginas policiais |
Na Operação Capuccino, os alvos, além dos advogados, foram três desembargadores que sofreram condução coercitiva por venderem habeas corpus para liberação de traficantes e todo tipo de bandido. Das colunas sociais, os desembargadores Sérgia Maria Mendonça Miranda, Francisco Pedrosa Teixeira e Valdsen Alves (aposentado) foram parar nas páginas policiais, ladeando os bandidos para os quais passaram a trabalhar, vendendo decisões. A ação foi determinada pelo Ministro Hermann Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Os crimes investigados são associação criminosa, corrupção passiva, tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Na decisão do ministro Hermann Benjamin é possível se ter uma pequena ideia no nível de podridão que atinge o Judiciário brasileiro. Segundo o ministro Fernando Carlos de Oliveira Feitosa teria organizado e liderado uma "rede criminosa de corrupção e exploração de prestígio relacionada tanto ao gabinete do desembargador Carlos Feitosa, seu pai, quanto ao de outros membros do TJCE e inclusive juízos de primeira instância".
Nenhum comentário:
Postar um comentário