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A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDHC), realiza audiência pública para debater os impactos do superendividamento da pessoa idosa. O debate está marcado para segunda-feira (25/09), às 9h, no auditório das comissões técnicas da Casa, atendendo a requerimento do deputado Renato Roseno (Psol).
O parlamentar informa que o debate torna-se necessário porque o mercado creditício atualmente é caracterizado pela diversidade dos produtos e pelas facilidades para a sua contratação, inclusive remota. Esse cenário, ao tempo em que dinamiza o setor e facilita o acesso dos consumidores, contribui para o excessivo endividamento de uma parcela considerável da população. A esse fenômeno, conforme o deputado, os especialistas dão o nome de superendividamento.
“Nessa toada, nos órgãos de defesa do consumidor se multiplicam denúncias de indevido incentivo ao consumo por meio de publicidade agressiva, da ausência de clareza quanto às informações das operações de crédito e de fraudes que têm como vítimas pessoas idosas. Esse contexto coloca tais pessoas em situação de especial vulnerabilidade no âmbito das relações de consumo”, afirma Renato Roseno.
Ele reconhece que a tendência irreversível da virtualização da prática de atos da vida civil e comercial trouxe avanços para a população mundial, entretanto também é acompanhada por desafios que merecem atenção do poder público. “Operações de crédito realizadas por meio eletrônico ou telefônico possibilitam, a um só tempo, celeridade na celebração do contrato e são meio propício para a prática de fraudes e crimes, sobretudo contra a população que se encontra em dificuldades para navegar com segurança no meio digital”, alerta.
Para ilustrar a questão, Renato Roseno cita dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) que apontam que reclamações por crédito consignado irregular aumentaram 12,78% entre 2019 e 2020 – de 29.551 para 33.329. Ele cita ainda os dados do Portal do Consumidor que indicam que o crescimento, nos mesmos anos, foi da ordem de 125% - 39.688 para 89.688. A maior parte das vítimas pertence à população idosa, cujas assinaturas são falsificadas para a celebração do instrumento contratual.
O deputado informa ainda que, em âmbito legislativo, buscando enfrentar as causas do superendividamento das pessoas idosas, diversos estados editaram leis que proíbem a oferta de crédito aos idosos via telemarketing. Em maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade de lei estadual paranaense que veda a oferta e a celebração à distância de empréstimos bancários com aposentados e pensionistas.
No Ceará, conforme o parlamentar, a Lei nº 17.588, de 3 de agosto de 2021, do deputado Tony Brito, institui a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Superendividamento do Consumidor no Estado do Ceará. Além disso, dois projetos de lei em tramitação na Casa objetivam estabelecer medidas específicas de proteção das pessoas idosas. O PL nº 05/2023, de autoria dele e coautoria da deputada Gabriella Aguiar (PSD), dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico. Já o PL nº 135/2023, também de sua autoria, trata sobre a proibição da oferta e da celebração por ligação telefônica de contrato de empréstimo de qualquer natureza direcionada a aposentados e pensionistas no estado do Ceará.
Foram convidados para o debate a secretária de Direitos Humanos do Ceará, Socorro França; a defensora Amélia Soares, do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Ceará; Rosendo Freitas, vice-presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEDI); Rafael Castelo Branco, presidente do Conselho Nacional do Idoso; Gabriela Brilhante, do Fórum Cearense de Políticas para o Idoso (FOCEPI); Hugo Vasconcelos Xerez, secretário executivo do Decon, e Patrícia de Abreu Viana, da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE).
Fonte: Agência de Notícias da Alece
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