terça-feira, 5 de setembro de 2023

Lula assina parecer que fixa pena de demissão para casos de assédio sexual no serviço público

Entendimento deverá ser seguido por toda a Administração Pública Federal

 

Crédito: Ricardo Stuckert

Casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a Administração Pública Federal. Parecer neste sentido foi assinado pelo Presidente Lula da Silva e pelo Advogado-Geral da União, Jorge Messias.

Esse parecer vinculante oriundo da Advocacia-Geral da União (AGU) , se estende a todos os órgãos da administração pública federal. Por conta disso, deverá ser seguido obrigatoriamente em toda Administração Pública Federal Direta e Indireta. O documento será publicado no Diário Oficial da União.

De acordo com o que dispõe o parecer a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei nº 8.112/90.

Os dispositivos legais que fundamentam esse novo parecer estão nos artigos 117 e 132da Lei nº 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública". O segundo, prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com "incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição".

Ainda segundo o parecer, o  entendimento que será aplicado nesses casos é que  não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa, e o de que serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

 

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