Entendimento deverá ser seguido por toda a Administração Pública Federal
Casos de
assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a Administração Pública
Federal. Parecer neste sentido foi assinado pelo Presidente Lula da Silva e
pelo Advogado-Geral da União, Jorge Messias.
Esse parecer
vinculante oriundo da Advocacia-Geral da União (AGU) , se estende a todos os
órgãos da administração pública federal. Por conta disso, deverá ser seguido
obrigatoriamente em toda Administração Pública Federal Direta e Indireta. O
documento será publicado no Diário Oficial da União.
De acordo
com o que dispõe o parecer a prática do assédio sexual é conduta a ser punida
com demissão, penalidade máxima prevista na Lei nº 8.112/90.
Os dispositivos
legais que fundamentam esse novo parecer estão nos artigos 117 e 132da Lei nº
8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de "valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função
pública". O segundo, prevê que deve ser punido com demissão o servidor que
agir com "incontinência pública e conduta escandalosa, na
repartição".
Ainda
segundo o parecer, o entendimento que
será aplicado nesses casos é que não é
necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo
deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa, e o de que serão
enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no
Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário