Para que serviços essenciais como saúde, educação, transporte e segurança sejam efetivamente entregues à população, é imprescindível que o governo realize o planejamento adequado do dinheiro arrecadado com os tributos, a fim de compor o chamado orçamento público.
Durante esse processo
de planejamento, destacam-se três etapas: a aprovação da Lei do Plano
Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei
Orçamentária Anual (LOA). As três leis existem nas esferas federal, estadual e
municipal e, por isso, passam pelo Congresso Nacional, pelas assembleias
legislativas e pelas câmaras municipais, respectivamente.
À semelhança do que foi feito em estados como Pernambuco e Minas Gerais, o orçamento público do estado do Ceará
conta agora com um novo instrumento de planejamento estratégico de longo prazo,
a plataforma Ceará 2050, que deverá nortear a elaboração dos instrumentos de
planejamento já existentes e terá duração mínima de 20 anos, equivalente ao
período de cinco planos plurianuais (PPAs).
O primeiro passo para transformar o Ceará 2050 – que compreende o
Planejamento Estratégico de Desenvolvimento de Longo Prazo (PEDLP) – em lei foi
dado em março deste ano, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 114/2022 pela Alece. A emenda altera a
Constituição Estadual para incluir o PEDLP como horizonte norteador do
desenvolvimento, das despesas e dos investimentos previstos no orçamento do
Ceará.
A iniciativa visa
traçar estratégias para acelerar o crescimento econômico estadual e atender, de
forma mais eficiente, às expectativas da sociedade pela oferta de serviços
essenciais, como saúde, educação, abastecimento de água, segurança pública e
geração de emprego e renda.
Segundo o consultor
técnico legislativo da Alece Allysson Marcus, a Emenda Constitucional nº
114/2022 disciplina que PPA, LDO e LOA deverão estar em consonância com o Planejamento
Estratégico Estadual de Longo Prazo.
Ele explica que todo
gasto público deve passar pelo princípio da legalidade, ou seja, deve estar
previsto em lei. “Já existe, baseado no princípio da legalidade, previsão na
Constituição Estadual de que pode existir um projeto como esse. Agora é preciso
estruturá-lo para poder montar e enviar”, complementa.
Allysson Marcus
destaca que o Planejamento Estratégico de Desenvolvimento de Longo Prazo
abarcará projetos com durações superiores a quatro anos, citando como exemplo a
implementação do 5G no Ceará, que deve ser concluída em 2028. O consultor
técnico legislativo ressalta ainda que os planos e programas que ultrapassarem
o período de quatro anos devem estar previstos não apenas no PEDLP, mas também
nos PPAs correspondentes ao período de execução desses planos e programas.
Ele também lembra
que, em 20 anos – duração atual do PEDLP –, muitas mudanças podem ocorrer
na sociedade, o que deve exigir uma flexibilidade maior desse novo instrumento.
“Esse Planejamento Estratégico
de Desenvolvimento de Longo Prazo é uma inovação e requer muitos desafios.
Diferentemente das outras leis orçamentárias, não foi estabelecido um prazo
para ele. O PPA tem a data que o Executivo vai enviar e a data que a Assembleia
tem que entregar; a LDO e a LOA também. O planejamento não tem uma data fixa
ainda, talvez seja uma nova emenda constitucional que vai definir os prazos”,
projeta.
PLANO PLURIANUAL
O Plano Plurianual
(PPA) estabelece as políticas e metas previstas para um período de 4 anos,
assim como os caminhos para alcançá-las. É com base no PPA aprovado que as
demais leis orçamentárias são planejadas. Ele se inicia no segundo ano de
mandato de um governador e se prolonga até o final do primeiro ano do mandato
de seu sucessor, a fim de garantir a continuidade dos projetos administrativos
dos gestores.
Atualmente, o PPA para o Ceará abrange o período de 2020 a 2023. Enviado
pelo Governo do Estado, o plano foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2019.
O documento previaa aplicação de recursos na ordem de R$ 132,16 bilhões,
distribuídos entre os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo o
Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública Geral
do Estado. Foi o maior volume de recursos já aplicados nesse tipo de plano de médio
prazo.
Por ser um plano de médio prazo, o PPA está sujeito a mudanças, com
possibilidade de adequação a novos contextos, como a pandemia de Covid-19 – que
impactou a economia em todo o mundo e exigiu flexibilidade de governantes para
ajustar o orçamento e alocar maior volume de recursos no setor de saúde, por
exemplo. Em novembro de 2021, a Alece aprovou a revisão do PPA 2020-2023 para o biênio 2022-2023.
No próximo ano, o
Poder Executivo elaborará um novo PPA para o quadriênio 2024-2027, cujo projeto
será enviado até 30 de setembro à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,
para ser votado pela Casa até o encerramento da sessão legislativa, em 22 de
dezembro.
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
A Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) define as metas, diretrizes e prioridades da administração
pública a cada ano. Enviada anualmente ao Poder Legislativo para apreciação e
aprovação, a LDO representa o elo entre o PPA, e seu caráter de médio prazo, e
a LOA, com decisões dos investimentos a curto prazo, ao longo de um ano.
No Ceará, o projeto de lei nº 72/2022, que dispõe sobre a LDO 2023, foi aprovado em 15 de julho, com receita tributária
projetada na ordem de R$ 48,6 bilhões. O texto recebeu um total de 65 emendas
de parlamentares, das quais 18 foram aprovadas pela Comissão de Constituição,
Justiça e Redação (CCJR).
Com base no texto
aprovado da LDO e, consequentemente, no que o Poder Executivo deve levar em
conta para planejar os investimentos do ano subsequente, é elaborada a Lei
Orçamentária Anual (LOA), que também passa pela análise e votação dos
deputados.
LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL
A LOA estima as
receitas e fixa despesas para o exercício financeiro do ano seguinte. Os
cronogramas da LDO e LOA são integrados de forma a possibilitar planejamento e
debate entre os poderes Executivo e Legislativo. Assim, a LDO é apresentada no
primeiro semestre do ano e a LOA, que leva em conta as diretrizes da LDO, no
segundo semestre.
É assim, a partir dos
projetos propostos pelo Poder Executivo, bem como das emendas enviadas pelos
parlamentares e da negociação que resulta na aprovação final de cada uma dessas
leis orçamentárias, que os investimentos, o desenvolvimento e a execução de
políticas públicas em diversos setores se tornam realidade na vida de cada
cidadão.
Fonte: Agencia de Notícias da ALECE
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