quarta-feira, 6 de abril de 2022

Ponto facultativo na Alece é prorrogado até 14 de abril

 A Assembleia Legislativa do Ceará prorrogou o ponto facultativo na Casa até o dia 14 de abril de 2022. A portaria nº 33/2022, assinada pelo primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado Antônio Granja (PDT), e está alinhada às medidas de prevenção à Covid-19 no Ceará.

O documento ressalta o cenário epidemiológico ainda preocupante da Covid-19 no Estado do Ceará e considera o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritivas para conter a
propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).

A portaria considera os termos do ato da Mesa Diretora nº 04/2022, que dispõe de procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará e o Decreto nº 34.620, de 01 de abril de 2022, que manteve, no Estado do Ceará, medidas de isolamento social em razão da pandemia de Covid-19.

De acordo com o documento, os ocupantes de cargos de direção e chefia devem, sempre que possível, administrar a continuidade dos trabalhos, por meio remoto, sendo facultada a convocação de servidores para expediente presencial.
Também estabelece o funcionamento do protocolo físico de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos, exigidos por disposição legal.

Já o atendimento dos órgãos de Promoção à Cidadania, Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, Comitê de Prevenção e Combate à Violência, Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil, Departamento de Saúde e Assistência Social e Procuradoria Especial da Mulher deverão funcionar de forma híbrida, com atendimento presencial, com agendamento prévio, e remoto.

A portaria determina ainda que o ingresso nas dependências do Poder Legislativo está condicionada à apresentação do passaporte sanitário, digital ou físico, que ateste que o portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19, para a sua faixa etária, inclusive a aplicação da terceira dose da vacina e dose de reforço, por seu público elegível, conforme informação divulgada pela autoridade da sanitária.

Fica autorizada, conforme ainda o documento, a realização de cursos presenciais na Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace), ressaltada a continuidade por meio remoto ou de forma híbrida. Também fica autorizada a realização de aulas presenciais do Projeto Alcance, respeitando o limite de ocupação, as medidas sanitárias previstas nos termos do ato nº 04/2022.

Quanto à realização de sessões solenes e audiências públicas, deverá ser respeitado o limite máximo de pessoas por local. No Plenário 13 de Maio, 50 pessoas; no auditório Murilo Aguiar, 120 pessoas; e no auditório João Frederico Ferreira Gomes, 150 convidados.

Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa do Ceará

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