sábado, 23 de abril de 2022

TCE alerta: 15 municípios cearenses precisam aderir ao sistema de compensação previdenciária da Dataprev

O TCE, através de ofício circular publicada no DOE, alerta a15 municípios cearenses  para a necessidade de celebrarem  termo de adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev) com o Ministério da Economia e o contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), desenvolvedora do sistema, para fins de compensação previdenciária.

O alerta foi dirigido aos municípios de Amontada, Aracoiaba, Araripe, Baturité, Crato, Fortaleza, Ipu, Ipueiras, Nova Russas, Pacajus, Pacoti, Potiretama, Quiterianópolis, Redenção e Santa Quitéria. A necessidade da celebração dos dois instrumentos tem como objetivo evitar o bloqueio de acesso ao sistema da Dataprev.

A compensação financeira previdenciária visa ao “acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e destes entre si, decorrente da contagem recíproca de tempo de contribuição para fins de aposentadoria. E está prevista no § 9º do art. 201 da Constituição da República e disciplinada pela Lei nº 9.796/1999”. Informa o TCE.

Ainda segundo o TCE, “a não celebração do termo de adesão e do contrato impedem a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), e constituem motivação para a aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 9.717/1998, e para o bloqueio ao uso do sistema Comprev para inserir e analisar os requerimentos de compensação previdenciária, resultando na suspensão do pagamento da compensação financeira devida pelo RGPS aos Entes Federativos, o que pode trazer significativos impactos orçamentários para o Ente e para o RPPS.

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