O TCE, através de ofício circular publicada no DOE, alerta a15 municípios cearenses para a necessidade de celebrarem termo de adesão ao Sistema de Compensação Previdenciária (Comprev) com o Ministério da Economia e o contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), desenvolvedora do sistema, para fins de compensação previdenciária.
O alerta foi dirigido aos municípios de Amontada, Aracoiaba,
Araripe, Baturité, Crato, Fortaleza, Ipu, Ipueiras, Nova Russas, Pacajus,
Pacoti, Potiretama, Quiterianópolis, Redenção e Santa Quitéria. A necessidade
da celebração dos dois instrumentos tem como objetivo evitar o bloqueio de
acesso ao sistema da Dataprev.
A compensação financeira previdenciária visa ao “acerto
de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes
Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e destes entre si, decorrente da
contagem recíproca de tempo de contribuição para fins de aposentadoria. E está
prevista no § 9º do art. 201 da Constituição da República e disciplinada pela
Lei nº 9.796/1999”. Informa o TCE.
Ainda segundo o TCE, “a não celebração do termo de
adesão e do contrato impedem a emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária (CRP), e constituem motivação para a aplicação das sanções
previstas no art. 7º da Lei nº 9.717/1998, e para o bloqueio ao uso do sistema
Comprev para inserir e analisar os requerimentos de compensação previdenciária,
resultando na suspensão do pagamento da compensação financeira devida pelo RGPS
aos Entes Federativos, o que pode trazer significativos impactos orçamentários
para o Ente e para o RPPS.
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