O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão desta
terça-feira (22/1), homologou medida cautelar em razão de possíveis
irregularidades no edital de processo licitatório do Município do Crato para
contratação de serviços de coleta de capina, varrição, pinturas de meios fios e
serviços especiais. Constatou-se indício de realização de serviços que já
teriam sido executados pela administração municipal, além de sobrepreço e
ausência de detalhamento das composições dos custos unitários.
Pagamento a mais
Levantamento realizado pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal
de Contas, verificou que, durante o ano de 2018, a folha de pagamento da
Secretaria indicava o pagamento mensal a mais de 100 garis, em média. Em
consulta ao Portal de Licitações dos Municípios, foi encontrado o registro de
licitação de 2017 (concorrência pública nº 2017.03.03.1), no valor de R$ 4
milhões, com objeto muito parecido: serviços de coleta, transporte e destinação
final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, coleta, transporte e
destinação final de entulhos e focos de lixo urbano, carregamento e transporte
do resíduo urbano domiciliar e comercial, poda, coleta de entulhos, resíduos
especiais e seletiva materiais recicláveis. Além disso, no edital da
concorrência 2018.12.05.1, previa a contratação de mais 55 garis.
Também foram constatados sobrepreço identificado em virtude de
duplicidade tanto de incidência dos percentuais de encargos sociais sobre a mão
de obra quanto dos custos inerentes à mão de obra dentro da composição de
custos unitários de equipamentos e ausência de detalhamento das composições dos
custos unitários; bem como indícios de superestimativa na composição dos custos
unitários para alguns serviços (varrição manual de vias e logradouros públicos
e retirada de resíduos e capinação manual e mecanizada de vias e logradouros) e
divergências em referências de preços.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial será
notificado “para esclarecer a necessidade da contração de mais garis,
demonstrando, se for o caso, o deficit presente na atual prestação do serviço”.
O órgão também deverá se abster de firmar contrato relacionado à concorrência
nº 2018.12.05.1. Caso o referido contrato já tenha sido assinado, não deverá
dar continuidade à execução dos serviços, até a manifestação definitiva desta
Corte de Contas. Foi estabelecido um prazo de cinco dias úteis, após a
notificação, para as devidas manifestações.
Com informações da ASSCON-TCE
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