quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Aplicados multa e débito a gestores de secretarias de Fortaleza, exercício 2011, por irregularidades em prestações de contas

Durante a sessão extraordinária da Primeira Câmara, realizada na última sexta-feira (18/1), foram julgadas como irregulares as prestações de contas de gestão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município de Fortaleza (2011) e da Secretaria Executiva Regional I – SER I de Fortaleza (2011). Os processos nº 09140/12 e 09395/12, respectivamente, tiveram como relator o conselheiro Ernesto Saboia.

Ao gestor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico foi aplicada multa de R$ 152 mil e imputado débito de R$ 1.660.904,00. Motivaram a desaprovação das contas irregularidades em processos licitatórios, em convênios e em termo de parceria; ausência de ata de registro de preço, impossibilitando a comprovação da regularidade de gastos; realização de despesas após a vigência de termo contratual; falta de amparo legal para gastos com serviços de consultoria, material gráfico e de vigilância armada.

O débito imputado decorreu do termo de parceria firmado entre a unidade gestora o Instituto Brasileiro de Tecnologias Sociais para a execução do Programa Cidadã de Crédito (PAC). Verificou-se ausência de parte da prestação de contas dos recursos repassados, ausência dos documentos relativos à qualificação do Instituto junto ao Ministério da Justiça e  do critério de escolha do Instituto para a celebração da parceria. Também houve representação ao Ministério Público Estadual e Eleitoral.

A desaprovação das contas do titular da Secretaria Executiva Regional I – SER I de Fortaleza (2011) decorreu de irregularidades em contratos para obras e serviços de engenharia e em contrato com locação de veículos; ausência de comprovação de recolhimento da previdência e do FGTS referente a contratação com terceirização de mão de obra; e não apresentação de parte da prestação de contas de convênio firmado com o Instituto de Cultura e Arte do Ceará. A esta irregularidade também foi imputado débito de R$ 56,8 mil e representação ao Ministério Público Estadual e Eleitoral. 

Fonte: ASSCOM-TCE


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