Tramita, na Câmara dos
Deputados um Projeto de Lei que barra aos locais de cultura e lazer o direito
de obrigar frequentadores a só consumirem alimentos e bebidas ali oferecidas.
Com essa matéria aprovada, poderemos ter o fim da vergonhosa exploração da
parte de gestores de estádios, ginásios esportivos, teatro, centros
comunitários, bibliotecas e outros. Tomando só como exemplo o que tem ocorrido
com as modernas e caras salas de exibição de cinema, que cobram preços
escorchantes por pipocas, salgados e refrigerantes. Nestas, pela matéria, não
está proibido de oferecer esses produtos, e os frequentadores não poderão se
utilizar de produtos concorrentes com os que são vendidos nos visados. Pelo
texto, os consumidores não podem revender produtos dentro dos estabelecimentos;
em embalagens de lata, vidro ou qualquer material que venha a oferecer risco à
saúde ou à segurança dos consumidores; produtos inflamáveis e explosíveis, bem
como bebidas alcóolicas.
terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
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