Entendimento é de que nenhuma alegação apresentada pela defesa é pertinente
Em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende o recebimento integral da denúncia oferecida contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Aroldo Cedraz; seu filho, o advogado Tiago Cedraz, e outras duas pessoas, pelo crime de tráfico de influência. Os quatro foram acusados de negociar e receber dinheiro da empresa UTC Engenharia com o propósito de influenciar o julgamento de processos referentes à usina Angra 3, que estavam em andamento no TCU. Na manifestação endereçada ao relator do caso, ministro Edson Fachin, a PGR pede para que sejam rejeitadas as questões preliminares apresentadas pelos denunciados: “Nenhuma das teses defensivas é apta a obstar o recebimento da denúncia, devendo-se dar regular sequência à ação penal”, destaca.
Contestação
A procuradora-geral rebate, uma por uma, as argumentações dos envolvidos. Eles alegaram, por exemplo, que não há elementos que apontem para a prática do crime, uma vez que a sindicância realizada do TCU concluiu pela regularidade do empreendimento. De acordo com a PGR, esse argumento não deve ser levado em consideração porque as esferas penais e administrativas são independentes. “A plausibilidade da denúncia deve ser aferida a partir dos elementos de informação que a instruem, colhidos ao longo da investigação, e não se sujeita às conclusões obtidas, em esfera diversa, pela Corte de Contas Federal”, sustenta Raquel Dodge.
Descrição
A manifestação ministerial também rechaça a alegação de que a denúncia descreve os fatos de forma genérica. A PGR afirma que a ação penal narra detalhadamente os atos ilícitos praticados, indicando a conduta de cada um dos acusados: Aroldo Cedraz, Bruno de Carvalho Gallano, Luciano Araújo de Oliveira e Tiago Cedraz. “A inicial acusatória descreve de forma clara, objetiva e individualizada a atuação de cada um dos denunciados”, frisa a procuradora-geral.
Indícos
Outro ponto contestado pela PGR refere-se à alegada falta de justa causa para a ação penal. Em relação a esse aspecto, Raquel Dodge afirma que a denúncia está baseada em indícios e provas de que os quatro denunciados praticaram o crime de tráfico de influência e destaca, em sua manifestação, uma série de elementos que comprovam a prática delituosa. “Ha indícios e provas suficientes de que todos os investigados, em seus respectivos âmbitos de atuação, concorreram para que Tiago Cedraz obtivesse vantagens indevidas, pagas de modo regular e periódico, e também em caráter extraordinário, a pretexto de influenciar o ministro Raimundo Carreiro”, defende a PGR.
Reforço
Na resposta à denúncia, a defesa de Aroldo Cedraz contesta a acusação de que, para demonstrar aos contratantes a sua influência junto ao relator ou à área técnica do TCU, Tiago Cedraz contou com o apoio do pai. A PGR reforça que os registros de pagamentos contidos em planilha fornecida pelos colaboradores comprovam que houve pagamentos nos meses que antecederam a sessão em que seria analisado o processo. O entendimento é de que a ilegalidade do pedido de vista formulado pelo ministro está no fato de que ele agiu ciente das tratativas lideradas pelo filho e com consciência de que assim agia no propósito de demonstrar influência no julgamento do processo no TCU.
Atipicidade
As defesas de alguns dos denunciados também alegaram a atipicidade das condutas descritas na denúncia. No entanto, a procuradora-geral salienta que, para a atual fase processual, de recebimento da denúncia, está suficientemente configurado o dolo na conduta dos agentes e o vínculo subjetivo entre eles, a partir dos diversos elementos que comprovam a interlocução frequente entre os envolvidos. O contato entre eles se intensificava especialmente em datas próximas às retiradas de pauta do processo 011.765/2012-7 no TCU, e às retiradas de dinheiro na sede da UTC, bem como para viabilizar a dinâmica de movimentações financeiras existentes entre os denunciados.
Afastamento cautelar
Sobre o pedido feito na cota da denúncia, de afastamento cautelar do cargo de ministro do TCU, a defesa de Aroldo Cedraz alega que é indevido, pois não foi fundamentado em circunstâncias concretas, mas apenas na gravidade em abstrato do delito a ele imputado. A PGR rebate e destaca que a solicitação leva em consideração a necessidade da medida para resguardar a ordem pública, já que se mantido no cargo, Aroldo Cedraz poderá atuar para praticar novas condutas ilícitas e até mesmo impedir a instrução processual penal. “A necessidade do afastamento de Aroldo Cedraz do cargo de ministro do Tribunal de Contas da União é fundamental para que se possa garantir, no âmbito do Estado Democrático de Direito, o regular funcionamento das instituições sem embaraços ou condutas indevidas, à luz do que dispõe a Constituição Federal”, defende Raquel Dodge.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria da República
Sobre o pedido feito na cota da denúncia, de afastamento cautelar do cargo de ministro do TCU, a defesa de Aroldo Cedraz alega que é indevido, pois não foi fundamentado em circunstâncias concretas, mas apenas na gravidade em abstrato do delito a ele imputado. A PGR rebate e destaca que a solicitação leva em consideração a necessidade da medida para resguardar a ordem pública, já que se mantido no cargo, Aroldo Cedraz poderá atuar para praticar novas condutas ilícitas e até mesmo impedir a instrução processual penal. “A necessidade do afastamento de Aroldo Cedraz do cargo de ministro do Tribunal de Contas da União é fundamental para que se possa garantir, no âmbito do Estado Democrático de Direito, o regular funcionamento das instituições sem embaraços ou condutas indevidas, à luz do que dispõe a Constituição Federal”, defende Raquel Dodge.
Nenhum comentário:
Postar um comentário