quinta-feira, 8 de outubro de 2020

TSE REJEITA REPRESENTAÇÃO DE BOLSONARO CONTRA GOOGLE E WHATSAPP

 

TSE nega pedido de Bolsonaro para exclusão de vídeo com críticas ao Poder Judiciário

Ministros entenderam que retirada definitiva do conteúdo das redes sociais não compete à Justiça Eleitoral

Sessão jurisdicional do TSE por videoconferência

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (8), uma representação apresentada pela coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos e por Jair Bolsonaro contra as empresas Google Brasil e WhatsApp Inc. A coligação e Bolsonaro pediam a identificação dos autores e a retirada, das redes sociais, de vídeo que relacionava o então candidato à Presidência da República nas Eleições 2018 a possíveis críticas a autoridades do Poder Judiciário.

O relator da ação no TSE, ministro Edson Fachin, desconsiderou a remoção definitiva do material das redes sociais. Ele enfatizou que o artigo 57 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, prevê que decisões da Justiça Eleitoral para a remoção de conteúdo se restringem ao período eleitoral.

O ministro informou que, quando representados, Google e WhatsApp removeram no prazo o conteúdo questionado. Segundo ele, caso os autores se considerem ainda ofendidos, resta o caminho da Justiça comum. Quanto às oito pessoas citadas no processo por difundirem a peça, Edson Fachin enfatizou que não se pode punir o cidadão-eleitor que apenas compartilha de boa-fé uma propaganda eleitoral, que desconhece ser irregular.

O relator também não considerou a propaganda eleitoral irregular apontada pelo Ministério Público Eleitoral, litisconsorte no processo. O MPE sustentou a existência de interesse público na identificação dos responsáveis pela confecção do vídeo para fins de aplicação de sanções previstas na Lei das Eleições, e recomendou a inclusão do WhatsApp no polo passivo da demanda, em virtude de o vídeo ter sido largamente difundido na rede social. Para Fachin, o argumento foi improcedente.

Acesse a íntegra do voto do ministro Edson Fachin


RH/LG, LC, DM


Processo relacionado: RP 0601686-42

Fonte: TSE

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