sexta-feira, 13 de agosto de 2021

“PORTEIRAS” ABERTAS

 

Através de decisão do desembargador Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal, 5ª Região, no Recife, a Justiça Federal derrubou, nesta sexta-feira (13), a decisão que limitava embarque e desembarque de passageiros nos aeroporto do Ceará. A medida tinha como objetivo conter o avanço da variante delta do coronavírus em nosso Estado.

 De acordo com determinação da Justiça Federal no Ceará datada de 11 de agosto, para descer ou subir no  avião, o passageiro deveria apresentar comprovante de imunização contra o Covid-19 ou teste negativo para a doença nas 72 horas que antecediam o embarque ou desembarque.

 Com a nova determinação judicial, os passageiros , ao desembarcar de aeronave, não são mais obrigados a apresentar teste negativo ou comprovante de vacinação ao desembarcarem nos aeroportos cearenses.

 De acordo com a decisão da Justiça,  “a medida de testagem obrigatória ou apresentação de comprovante de imunização completa para embarque em voos nacionais dirigidos ao Estado seria ineficaz, pois, além de inviável materialmente, não impediria que pessoas contaminadas embarcassem”.

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