Através de decisão do desembargador Edilson
Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal, 5ª Região, no Recife, a Justiça
Federal derrubou, nesta sexta-feira (13), a decisão que limitava embarque e desembarque de
passageiros nos aeroporto do Ceará. A medida tinha como objetivo conter o
avanço da variante delta do coronavírus em nosso Estado.
De acordo com determinação da Justiça
Federal no Ceará datada de 11 de agosto, para descer ou subir no avião, o passageiro
deveria apresentar comprovante de imunização contra o Covid-19 ou teste
negativo para a doença nas 72 horas que antecediam o embarque ou desembarque.
Com a nova determinação judicial, os
passageiros , ao desembarcar de aeronave, não são mais obrigados a apresentar
teste negativo ou comprovante de vacinação ao desembarcarem nos aeroportos
cearenses.
De acordo com a decisão da Justiça, “a medida de testagem obrigatória ou
apresentação de comprovante de imunização completa para embarque em voos
nacionais dirigidos ao Estado seria ineficaz, pois, além de inviável materialmente,
não impediria que pessoas contaminadas embarcassem”.
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