segunda-feira, 18 de julho de 2022

Longe de casa durante as eleições? Veja como votar em trânsito

 Campanha que incentiva eleitoras e eleitores que estejam fora da cidade a votarem normalmente começa a ser veiculada em rede nacional de rádio e TV

18/07/2022 


                         Foto: TSE

Começa nesta segunda-feira (18), nas emissoras de rádio e televisão, a nova campanha da Justiça Eleitoral direcionada especialmente a eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições. A ideia é mostrar que essas pessoas podem participar da votação normalmente, desde que avisem a Justiça Eleitoral com antecedência para votar em trânsito.

O prazo para solicitar o voto em trânsito começa hoje e vai até o dia 18 de agosto. Trata-se de uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados. Ou seja, se o eleitor mora em São Paulo e já sabe que estará em Fortaleza (CE) no dia da votação, basta informar que pretende votar na outra localidade e poderá participar da escolha para presidente da República. Ou, ainda, é cadastrado em Belo Horizonte (MG), mas estará em Uberlândia (MG) no dia do primeiro ou do segundo turno. Nesse caso, por ser dentro do mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa.

Possibilidades

Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República.

É importante lembrar que a medida não se aplica a quem estiver no exterior.

Como pedir

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.

Saiba mais sobre o voto em trânsito

AL/CM, DM

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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