Depressão, estresse, alcoolismo e suicídio, são algumas das possíveis
consequências do assédio moral. Pesquisa realizada pela Universidade de Brasília
(UnB) revela que, diariamente, um bancário tenta suicídio e, a cada 20 dias, um
deles acaba por consumar o ato. Diante das estatísticas, unidades do Ministério
Público do Trabalho em todo o país realizam, de 21 a 25 de outubro, campanha
contra o assédio moral no setor bancário, idealizada pela Coordenadoria de
Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho
(Coordigualdade) do MPT.
Ato público
No Ceará, o MPT promove, nesta terça-feira
(22/10), às 14h, o ato público sobre “Assédio Moral no Setor Bancário”. O evento
será realizado no auditório localizado no Complexo de Comissões, Técnicas
Deputado Aquiles Peres Mota, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. O
evento contará com a participação de representantes dos bancos, dos bancários e
de entidades ligadas ao setor de saúde do trabalhador.
Assédio Moral
Depressão, estresse, alcoolismo e
suicídio, são algumas das possíveis consequências do assédio moral. Pesquisa
realizada pela Universidade de Brasília (UnB) revela que, diariamente, um
bancário tenta suicídio e, a cada 20 dias, um deles acaba por consumar o
ato. Diante das estatísticas, unidades
do Ministério Público do Trabalho em todo o país realizam, de 21 a 25 de
outubro, campanha contra o assédio moral no setor bancário, idealizada pela
Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da
Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT.
“Toda a qualquer conduta abusiva (gesto,
palavra, comportamento, atitude) que atente por sua repetição ou
sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma
pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”, assim é
definida a prática do assédio moral, infelizmente, muito comum em diversas
empresas.
Setor bancário
Um dos ramos onde essa prática é mais
frequente é no setor bancário. Diante da
demanda crescente, a escolha do setor bancário, além de ser uma natural
decorrência de ser esta uma das atividades contempladas no projeto “Assédio é
Imoral”, é fruto dos números alarmantes de ocorrências desta chaga, com
repercussão, inclusive, nas estatísticas de inquéri-tos civis instaurados e
ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho. Some-se a isso o fato de
que as pressões inerentes à atividade bancária traduzem um assustador reflexo
na vida dos empregados. Estatísticas revelam que, em âmbito nacional, o
problema atinge 66% dos bancários, segundo consulta feita pela Contraf
(Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) em 2011.
Projeto de lei
O assédio moral ainda não faz parte,
expressamente, do ordenamento jurídico brasileiro. Contudo já existem projetos de lei em
diferentes municípios a fim de regulamentá-lo. No âmbito
do Ministério Público do Trabalho, a ausência de uma norma específica na CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) não tem sido impeditivo para a instauração
de procedimentos investigativos e inquéritos civis, que resultam em termos de
ajustamento de conduta e ajuizamento de ações civis públicas e outras medidas
judiciais, voltados para a inibição desta forma de precarização das relações
humanas no trabalho.
Conduta
O que é importante para configurar o
assédio moral não é o nível hierárquico do assediador ou do assediado, mas sim
as características da conduta: a prática de situações que degra-dem o clima de
trabalho, preferencialmente de forma reiterada.
(Com informações do MPT-CE)
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