segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Ministério Público do Trabalho no Ceará promove debate sobre Assédio Moral

Depressão, estresse, alcoolismo e suicídio, são algumas das possíveis consequências do assédio moral. Pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB) revela que, diariamente, um bancário tenta suicídio e, a cada 20 dias, um deles acaba por consumar o ato.  Diante das estatísticas, unidades do Ministério Público do Trabalho em todo o país realizam, de 21 a 25 de outubro, campanha contra o assédio moral no setor bancário, idealizada pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT.


Ato público
No Ceará, o MPT promove, nesta terça-feira (22/10), às 14h, o ato público sobre “Assédio Moral no Setor Bancário”. O evento será realizado no auditório localizado no Complexo de Comissões, Técnicas Deputado Aquiles Peres Mota, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. O evento contará com a participação de representantes dos bancos, dos bancários e de entidades ligadas ao setor de saúde do trabalhador.

Assédio  Moral
Depressão, estresse, alcoolismo e suicídio, são algumas das possíveis consequências do assédio moral. Pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB) revela que, diariamente, um bancário tenta suicídio e, a cada 20 dias, um deles acaba por consumar o ato.  Diante das estatísticas, unidades do Ministério Público do Trabalho em todo o país realizam, de 21 a 25 de outubro, campanha contra o assédio moral no setor bancário, idealizada pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT.

 “Toda a qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”, assim é definida a prática do assédio moral, infelizmente, muito comum em diversas empresas.

Setor bancário
Um dos ramos onde essa prática é mais frequente é no setor bancário.  Diante da demanda crescente, a escolha do setor bancário, além de ser uma natural decorrência de ser esta uma das atividades contempladas no projeto “Assédio é Imoral”, é fruto dos números alarmantes de ocorrências desta chaga, com repercussão, inclusive, nas estatísticas de inquéri-tos civis instaurados e ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho. Some-se a isso o fato de que as pressões inerentes à atividade bancária traduzem um assustador reflexo na vida dos empregados. Estatísticas revelam que, em âmbito nacional, o problema atinge 66% dos bancários, segundo consulta feita pela Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) em 2011.

Projeto de lei
O assédio moral ainda não faz parte, expressamente, do ordenamento jurídico brasileiro.  Contudo já existem projetos de lei em diferentes municípios a fim de regulamentá-lo. No âmbito do Ministério Público do Trabalho, a ausência de uma norma específica na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não tem sido impeditivo para a instauração de procedimentos investigativos e inquéritos civis, que resultam em termos de ajustamento de conduta e ajuizamento de ações civis públicas e outras medidas judiciais, voltados para a inibição desta forma de precarização das relações humanas no trabalho.

Conduta
O que é importante para configurar o assédio moral não é o nível hierárquico do assediador ou do assediado, mas sim as características da conduta: a prática de situações que degra-dem o clima de trabalho, preferencialmente de forma reiterada.

(Com informações do MPT-CE)

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