
O Mecanismo
Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, do Ministério da Mulher, da Família
e dos Direitos Humanos, órgão subordinado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, divulga nota denunciando que a ministra Damares Alves
barrou uma missão formada por peritos que viria ao Ceará conferir denúncias de maus
tratos a presos no Sistema Prisional e a apreendidos no Sistema Socioeducativo.
Confira:
Comunicado
Público
O
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), órgão instituído
pela Lei federal nº 12.847/2013, promulgada a partir do compromisso
estabelecido pelo Estado brasileiro após ratificar a Convenção Contra a Tortura
promulgado por meio do Decreto No 40, de 15 de fevereiro de 1991 e da
ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura e Outros
Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT), ratificado em
2007, vem, por meio deste Comunicado Público, informar à sociedade que foi
IMPEDIDO pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH)
de cumprir sua função primordial de realização de vistoria a locais de privação
de liberdade.
Desde
o início do mês de janeiro de 2019, o Mecanismo vem recebendo e acompanhando
denúncias graves de situações referentes a maus tratos, tratamentos
degradantes, desumanos, cruéis e tortura dentro do Sistema Prisional, do
Sistema Socioeducativo e durante Audiências de Custódia do Estado do Ceará.
Diante
das denúncias, oficiamos as autoridades competentes e iniciamos um processo de
levantamento de informações e de diálogos institucionais, que competem a este
Órgão.
Com
as evidentes circunstâncias que apontam para um cenário de grave violação de
direitos e de fortes indícios de situações de tortura que merecem o
acompanhamento deste Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, este
Órgão decidiu por realizar uma visita ao Estado em questão.
Em
pleno vigor democrático das Instituições e Leis desse país, este Mecanismo foi
surpreendido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos com a
não autorização da viagem, portanto a negativa do dever de garantir o
funcionamento deste Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura,
conforme estabelecido na Lei Federal nº 12.847/2013:
Art.
12. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República garantirá o
apoio técnico, financeiro e administrativo necessários ao funcionamento do
SNPCT, do CNPCT e do MNPCT, em especial à realização das visitas periódicas e
regulares previstas no inciso I do caput do art. 9º por parte do MNPCT, em
todas as unidades da Federação. (grifos nossos)
Este
Mecanismo foi informado, em reunião presencial, que o Ministério não
autorizaria nenhum custeio de visita ao Estado do Ceará se não fosse interesse
do Governo Federal, posicionando-se frontalmente à Legislação vigente e
desrespeitando os preceitos internacionais ratificados pelo próprio Estado
Brasileiro de autonomia e independência deste Mecanismo Nacional de Prevenção e
Combate à Tortura. Situação nunca antes ocorrida em aproximadamente quatro (04)
anos de existência deste Órgão.
Frente
a este grave e lamentável episódio, este Mecanismo vem a público manifestar que
não irá se intimidar diante de situações como essas, que ao mesmo tempo que
soam como afronta, bloqueiam a possibilidade de identificação e intervenção nos
casos de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, os
quais cabem ao Estado Brasileiro, por meio também do Mecanismo Nacional de
Prevenção em Combate à Tortura, prevenir e coibir qualquer excesso em
procedimentos que venham a desrespeitar e violar a integridade física e
psicológica de pessoas custodiadas, ou que violem os direitos dessas pessoas.
Dessa forma, reafirmando seu compromisso e atribuição legal, este Mecanismo irá
lutar para continuar exercendo suas funções de vistoriar toda e qualquer
Unidade de Privação de Liberdade, de forma autônoma, independente e responsável
como sempre fez, escolhendo sem qualquer interferência do governo os locais a
serem visitados.
Ademais,
cumpre observar que a falta de nomeação dos membros da sociedade civil e de
funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT)
enfraquece o necessário enfrentamento ao problema endêmico e sistemático de tortura,
maus tratos, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes que assolam os locais
de privação de liberdade em todo o país.
Sendo,
portanto, de extrema urgência que o Governo Federal reestabeleça de imediato o
funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e volte a
garantir o exercício amplo e pleno das funções dos peritos e peritas do
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Brasília, 15 de fevereiro de 2019
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à
Tortura.
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