sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, OITO FUNCIONÁRIOS DA VALE FORAM PRESOS NESTA SEXTA-FEIRA


"FUNDADAS RAZÕES"

Juiz antecipa dolo para mandar prender oito funcionários da Vale


Oito funcionários da Vale foram presos na manhã desta sexta-feira (15/2) por decisão do juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara de Brumadinho (MG). Segundo ele, há "fundadas razões de autoria" do crime de homicídio qualificado pelos investigados e a prisão temporária é imprescindível para as investigações.
"Somente com a prisão deles será possível aferir quais pessoas da Vale que tomaram conhecimento dos fatos e optaram pela postura que ocasionou os gravíssimos danos humanos e ambientais", diz ao justificar a necessidade da medida.
Na decisão, Chaves afirma que não está fazendo nenhum prejulgamento, mas que, pela cronologia dos fatos apontados e a omissão dos investigados, que, sabendo da situação da barragem não tomaram nenhuma medida eficaz, é possível afirmar que eles assumiram o risco pelo ocorrido.
"É sim possível que os oito funcionários, mesmo não querendo diretamente que o resultado ocorresse, tenham assumido o risco de produzi-lo, pois já o haviam previsto e aceitado as suas consequências", afirmou o juiz.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais que acusou os oito funcionários da Vale de estarem diretamente envolvidos na segurança e estabilidade da barragem que se rompeu.
O MP-MG também havia pedido a prisão de quatro funcionários da Tuv Sud, empresa que presta serviços para a Vale. Em relação a eles, o juiz afirmou que não há elementos que justifiquem a medida, uma vez que não assinaram a declaração de estabilidade da barragem e também não tinham a responsabilidade de acionar o plano de ação de emergência da barragem.
Falta de fundamentos
Em janeiro, poucos dias após o ocorrido, a Justiça de Minas determinou a prisão de dois engenheiros e três funcionários da Vale. A justificativa da decisão é semelhante a que resultou na prisão dos oito funcionários nesta sexta-feira: garantir a investigação e fundadas razões de autoria de homicídio qualificado.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a todos por considerar que não havia fundamentos para a prisão temporária. Segundo o ministro Néfi Cordeiro, não era possível prendê-los porque eles subscreveram as declarações de estabilidade das barragens.
“Trata-se de imputação criminal pelo resultado, sem sequer especificação de negligência ou imperícia na modalidade culposa, ou mesmo de fraude dolosa na inserção da falsa conclusão técnica - em indevida reprovação judicial de opinião técnica. Não especificado o dolo de agir, não indicados fundamentos técnicos a permitir concluir pelo erro ou fraude na conclusão do corpo de engenharia”, disse.
Clique aqui para ler a decisão.
0001819-92.2019.8.13.0090
Com informações do Consultor Jurídico

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DESTAQUE

Cúpula Mundial sobre Transição Energética

Ceará será centro das discussões mundiais sobre transição energética Nos dias 28 e 29 de novembro, o Centro de Eventos do Ceará vai receber ...