quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Dados revelam: Candidaturas negras crescem, mas, discriminação continua

 Mesmo com participação recorde, candidaturas negras são as que menos recebem recursos dos partidos

Créditos: Geraldo Magela/Agência Senado
Segundo os dados que constam no registro de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o percentual de candidatos negros (ou seja, a soma de pretos e pardos) nas eleições gerais de 2022 é o maior desde 2014, quando começou a autodeclaração de raça. Para a disputa de 2022, 49,49% dos candidatos se declararam negros. Em 2018, foram 46,5% e, em 2014, foram 44,24%. No entanto, os recursos não são distribuídos na mesma proporção.

De modo geral, os dados de prestação de contas do TSE mostram que os candidatos negros receberam, até o momento, pouco mais de 25% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Quando se observam os dados segmentados de acordo com o partido, há diferenças significativas, em especial nas candidaturas proporcionais. Em Sergipe, por exemplo, o União Brasil direcionou mais de 90% dos recursos para candidaturas brancas, com mais de R$ 5,7 milhões. Enquanto a candidata Yandra de André, branca e filha do presidente regional do partido, recebeu R$ 1,5 milhão, o candidato Jota Jota do Ronda da Notícia, negro, teve acesso apenas a R$ 150 mil.

Com os partidos de esquerda o cenário não foi diferente. O Partido dos Trabalhadores (PT), do ex-presidente Lula, direcionou pouco mais de 64% dos recursos do Fundo Eleitoral para candidaturas brancas. Em quase todas as Unidades Federativas, o partido privilegiou candidatos brancos com mais recursos. A única exceção foi a Bahia, onde 75% dos recursos foram para os negros.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu os critérios fixados pelas comissões executivas nacionais das agremiações para a distribuição entre os respectivos candidatos.

Segundo o Tribunal, as agremiações são livres para arbitrar os critérios que adotarão para distribuir os recursos entre os candidatos. Contudo, elas não podem deixar de atender às determinações da legislação eleitoral sobre a destinação de, pelo menos, 30% dos recursos para candidaturas femininas e a observância da proporcionalidade de candidatas e candidatos autodeclarados negros.


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