sexta-feira, 4 de novembro de 2016

CONDENAÇÃO

Justiça condena PSB e empresários a indenizar família de piloto de Campos

Juiz entendeu que piloto foi contratado sem ter o treinamento adequado.
Sete pessoas morreram no acidente em 2014; PSB diz que vai recorrer.

Tahiane StocheroDo G1 São Paulo
Eduardo Campos sai do jato modelo Cessna 560XL, prefixo PR-AFA, usado nas viagens para compromissos de campanha do candidato à Presidência. A foto é de 29 de maio de 2014 (Foto: Edson Silva /Folhapress/Arquivo)Eduardo Campos sai do jato modelo Cessna 560XLS+, prefixo PR-AFA, usado nas viagens para compromissos de campanha do candidato à Presidência. A foto é de 29 de maio de 2014 (Foto: Edson Silva /Folhapress/Arquivo)
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o PSB, os empresários João Carlos Lyra e Apolo Santana Vieira e a construtora AF Andrade a pagarem débitos trabalhistas, mais indenizações por danos morais e materiais, à família do piloto Marcos Martins, que comandava o jato Cessna em que morreu o ex-candidato à Presidência Eduardo Campos em 13 de agosto de 2014.
Marcos Martins, piloto, eduardo campos (Foto: Reprodução / TV Globo)Marcos Martins, piloto de Eduardo Campos, que
morreu na tragédia (Foto: Reprodução / TV Globo)
O acidente ocorreu quando Martins tentava pousar em Santos, no litoral de São Paulo, em um voo procedente do Rio de Janeiro. Além de Campos e do comandante, morreram também na tragédia o copiloto, Geraldo Magela da Cunha, e mais quatro assessores.
Em janeiro deste ano, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Força Aérea, divulgou um relatório sobre as causas do acidente, apontando que uma série de falhas dos pilotos, além da falta de treinamento e conhecimentos específicos sobre a aeronave, um Citation 560XLS+, levaram à tragédia.
A decisão do juiz Samuel Batista de Sá, da 45ª Vara do TRT-SP, que analisou a questão trabalhista do comandante, é importante porque entendeu que, além dos débitos trabalhistas pendentes, o partido e os empresários contrataram os pilotos sem o treinamento necessário, devendo ser responsabilizados por "omissão culposa" por esta falta de instrução. A decisão entendeu ainda que o piloto sofria "uma forte pressão" para cumprir a "agitada" agenda de Campos.
Os empresários pernambucanos João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Apolo Santana Vieira eram amigos de Campos e intermediavam uma transação com a AF Andrade, dona do avião, para a aquisição do jato, que nunca se concretizou. Ambos foram presos pela Polícia Federal na Operação Turbulência, que investiga uma organização criminosa suspeita de lavagem de dinheiro que pode ter financiado a campanha de Campos ao governo de Pernambuco. Eles foram soltos dias depois.

Calculando o salário do piloto mensal com base de R$ 28 mil, o magistrado entendeu que somente a indenização por danos morais fica em torno de R$ 560 mil. A causa total está estimada em R$ 2 milhões, ainda pendente de cálculos. Ainda cabe recurso dos réus e o PSB informou que irá recorrer da decisão.

Marina Silva é inocentada
Para o magistrado, candidata à vice-presidente de Campos na época, Marina Silva, não tinha vínculo empregatício com o piloto e, por isso, foi inocentada dos pedidos da família de Martins. A decisão judicial, de 21 de outubro, afirma que Marina utilizou-se do avião apenas oito vezes na campanha, e como convidada de Campos. Ela comprovou nos autos que utilizava sempre de voos comerciais para se deslocar.
A sentença considerou o PSB como um dos empregadores do comandante, por ter se beneficiado diretamente dos serviços dele. “A tripulação estava integralmente à disposição do partido para o cumprimento da agenda política da campanha do senhor Eduardo Campos. E até mais do que isso, haja vista que os empregadores João Lyra e Apolo praticamente transferiram para o partido a direção da prestação de serviços, determinando os horários e dias que seriam trabalhados”, aponta o magistrado.
“Não resta dúvida a respeito do fato de que o senhor Marcos Martins teve a prestação de serviços dirigida pelo Partido Socialista Brasileiro. Era o partido político que elaborava a agenda de viagens do candidato”, afirmou o juiz.
Tanto o PSB quanto os empresários foram condenados a pagar verbas trabalhistas, como o saldo de salário, férias, décimo-terceiro e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) proporcionais, além de multas pela não contratação de seguro de vida para o piloto, de cerca de R$ 8 mil, mais o pagamento de cestas básicas pelo período de trabalho.

Falta de treinamento
Já a AF Andrade, o PSB e os empresários João Carlos Lyra e Apolo Vieira foram condenados solidariamente ao pagamento de danos morais e materiais à viúva do comandante Martins e aos filhos pequenos do casal. Na defesa, os acusados alegaram que o relatório sobre as causas da tragédia elaborado pelo Cenipa ntendeu que houve culpa dos pilotos no acidente.
Já o magistrado, também com base no relatório do Cenipa, afirmou que os empregadores não submeteram o comandante a um treinamento de diferenças para usar o avião. Isso porque o Cenipa apontou que os pilotos tinham técnica para usar uma versão anterior do modelo que voavam, e que não passaram por um treinamento de diferenças ou de formação no Cessna Citation 560 XLS+. A investigação da FAB concluiu que a falta de treinamento dos pilotos para pilotar a aeronave foi um dos fatores preponderantes para o acidente.

"Os réus contrataram o comandante Marcos Martins para operar uma aeronave diferenciada e não passaram a ele os treinamentos e a formação necessária para tal finalidade. Vale dizer, o piloto Marcos Martins não estava integralmente qualificado para pilotar a referida aeronave
CE 560XLS+ e os seus empregadores nada fizeram a respeito e tal omissão é
culposa", afirmou o magistrado.

G1 procurou o advogado de Lyra e a AF Andrade, e aguarda retorno. O PSB Nacional informou em nota que "respeita a decisão da Justiça, mas vai ingressar com recurso no devido prazo".  A reportagem fez contato com o advogado Ademar Rigueira Neto, que defende Apolo Vieira na esfera penal, e foi informada de que ele atua apenas em questões penais e não tem informações de quem defedende o empresário na área trabalhista.
Paineis do modelo para o qual os pilotos tinham habilitação (esq.) e do modelo que conduziam (dir.)  (Foto: Reprodução / Cenipa)Paineis do modelo para o qual os pilotos tinham habilitação (esq.) e do modelo que conduziam (dir.). juiz entendeu que houve omissão culposa do partido e de empresários que contrataram pilotos sem saber conduzir o avião do candidato (Foto: Reprodução / Cenipa)

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