Receita credita R$ 57,4 mi do sexto lote do IR no Ceará
A Receita Federal creditará, hoje, um total de R$ 57,402 milhões em contas bancárias de 44.802 declarantes cearenses. O montante é referente ao sexto e penúltimo lote de 2016 – e o décimo primeiro do ano – a ser restituído aos contribuintes que enviaram sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Trata-se de um lote multiexercício, composto por 44.072 declarações de 2016 e outras 730 que a Receita também irá restituir referentes aos cinco lotes residuais (declarações que estavam retidas pela malha fina) referentes aos exercícios de 2008 a 2015.
Só neste ano, 258.354 declarantes cearenses já foram beneficiados em 11 lotes, que totalizaram R$ 385,737 milhões restituídos. Considerando os onze lotes já pagos, desde janeiro, o montante soma R$ 440,139 milhões, e 303.156 restituições. No lote de restituições do mês anterior, foi creditado o total de R$ 54.939.482,04 (R$ 54,939 milhões), em contas correntes e poupanças de 41.703 contribuintes cearenses.
Em todo o País, serão creditadas restituições para 2.207.477 contribuintes, no total de R$ 2,6 bilhões, referentes ao exercício 2016. Já para os demais oito lotes residuais, de 2008 a 2015, serão mais 37.002 restituições, totalizando R$ 77,038 milhões. Com isso, o crédito bancário para os 2.244.479 contribuintes soma R$ 2,75 bilhões. Desse total, R$ 68.281.658,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 14.710 contribuintes idosos e 2.026 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Detalhamento
Considerando o montante a ser liberado, no País, por ano, serão os seguintes valores: para 2015, R$ 39,154 milhões (20.291 contribuintes serão beneficiados; a correção é de 20,83%); para 2014, R$ 16,963 milhões (8.595 contribuintes; correção de 31,75%); para 2013, R$ 10,866 milhões (4.647 contribuintes; correção de 40,65%); para 2012, R$ 8,459 milhões (2.855 contribuintes; correção de 47,9%); para 2011, R$ 861,3 mil (445 contribuintes; correção de 58,65%); para 2010, R$ 320,2 mil (84 contribuintes; correção de 68,8%); para 2009, R$ 249,4 mil (54 contribuintes; correção de 77,26%); e, para 2008, R$ 163,762 mil (31 contribuintes; correção 89,33%).
Considerando o montante a ser liberado, no País, por ano, serão os seguintes valores: para 2015, R$ 39,154 milhões (20.291 contribuintes serão beneficiados; a correção é de 20,83%); para 2014, R$ 16,963 milhões (8.595 contribuintes; correção de 31,75%); para 2013, R$ 10,866 milhões (4.647 contribuintes; correção de 40,65%); para 2012, R$ 8,459 milhões (2.855 contribuintes; correção de 47,9%); para 2011, R$ 861,3 mil (445 contribuintes; correção de 58,65%); para 2010, R$ 320,2 mil (84 contribuintes; correção de 68,8%); para 2009, R$ 249,4 mil (54 contribuintes; correção de 77,26%); e, para 2008, R$ 163,762 mil (31 contribuintes; correção 89,33%).
Quanto às restituições do 6º lote do IRPF 2016 já estão corrigidas em 7,76%, correspondentes à taxa Selic de maio (mês de entrega da declaração) a novembro deste ano. Além disso, os lotes residuais de 2008 e 2015 também serão creditados com as devidas correções – considerando os períodos compreendidos entre maio de cada ano-base até novembro deste ano.
O contribuinte cujo CPF não integrar o atual lote de restituições pode aproveitar a consulta à página da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br) para ali cadastrar um celular para envio gratuito de mensagem SMS com indicação da data de pagamento no próximo lote, com datas de pagamento em 15 de dezembro de 2016.
O contribuinte cujo CPF não integrar o atual lote de restituições pode aproveitar a consulta à página da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br) para ali cadastrar um celular para envio gratuito de mensagem SMS com indicação da data de pagamento no próximo lote, com datas de pagamento em 15 de dezembro de 2016.
Malha fina
O contribuinte com direito ou não à restituição também deve estar atento se, por ventura, sua declaração não se encontra retida na malha fina por pendências no seu processamento. Para sanear pendências, o contribuinte deve acessar a página da Receita e criar um código de acesso ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) – que disponibiliza o extrato do processamento da declaração e aponta o motivo pelo qual foi retida, em particular os rendimentos omitidos pelo declarante no preenchimento da declaração. Esse código de acesso no e-CAC é gerado a partir dos números de recibos de entrega das declarações enviadas em 2016 e 2015.
O contribuinte com direito ou não à restituição também deve estar atento se, por ventura, sua declaração não se encontra retida na malha fina por pendências no seu processamento. Para sanear pendências, o contribuinte deve acessar a página da Receita e criar um código de acesso ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) – que disponibiliza o extrato do processamento da declaração e aponta o motivo pelo qual foi retida, em particular os rendimentos omitidos pelo declarante no preenchimento da declaração. Esse código de acesso no e-CAC é gerado a partir dos números de recibos de entrega das declarações enviadas em 2016 e 2015.
Realizado o acesso, o contribuinte poderá enviar declaração retificadora, sendo exigido, apenas, o número do recibo da última declaração transmitida em 2016. O contribuinte que já tiver pago imposto não pode interromper o recolhimento, mesmo que a retificação aponte uma redução no pagamento, mas é possível pedir restituição após a compensação. Caso a retificação resulte em aumento do imposto declarado, o contribuinte precisa calcular o novo valor de cada cota, com juros e multa, se aplicável.
Portal facilita consultas e retificações na internet
Já para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal ou ligar para o Receitafone (146). O órgão disponibiliza, ainda, para pessoas físicas, o aplicativo “Pessoa Física”, para tablets e smartphones, que facilita a consulta às informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF, diretamente, nas bases da Receita Federal.
Caso não esteja neste lote, o contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre sua declaração no site da Receita, na seção “pendências”. Nessa seção, o contribuinte poderá verificar se a declaração está retida ou se há outra pendência que pode ser resolvida por ele mesmo – se houver erro na declaração, poderá ser apresentada declaração retificadora. Não havendo erro no documento, o contribuinte pode agendar uma consulta em um posto da Receita ou aguardar intimação para apresentar os documentos comprobatórios que regularizem sua situação.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Não havendo o resgate nesse prazo, o contribuinte deverá requerê-la pela internet, preenchendo o formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição”, ou diretamente no e-CAC, no serviço “Extrato do Processamento da DIRPF”. Para os casos em que o valor não seja creditado, o contribuinte poderá dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil, ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, e em qualquer banco.
Já para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal ou ligar para o Receitafone (146). O órgão disponibiliza, ainda, para pessoas físicas, o aplicativo “Pessoa Física”, para tablets e smartphones, que facilita a consulta às informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF, diretamente, nas bases da Receita Federal.
Caso não esteja neste lote, o contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre sua declaração no site da Receita, na seção “pendências”. Nessa seção, o contribuinte poderá verificar se a declaração está retida ou se há outra pendência que pode ser resolvida por ele mesmo – se houver erro na declaração, poderá ser apresentada declaração retificadora. Não havendo erro no documento, o contribuinte pode agendar uma consulta em um posto da Receita ou aguardar intimação para apresentar os documentos comprobatórios que regularizem sua situação.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Não havendo o resgate nesse prazo, o contribuinte deverá requerê-la pela internet, preenchendo o formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição”, ou diretamente no e-CAC, no serviço “Extrato do Processamento da DIRPF”. Para os casos em que o valor não seja creditado, o contribuinte poderá dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil, ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, e em qualquer banco.
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