quarta-feira, 16 de novembro de 2016

PROMOTOR DE TIMBAÚBA PEDE BLOQUEIO DE CONTAS E OBRIGA PREFEITO A PAGAR SALÁRIOS ATRASADOS HÁ MAIS DE UM ANO


Dr. João Elias, Promotor de Timbaúba (esquerda) e João Rodrigues Jr., prefeito de Timbaúba
Por Noelia Brito
Foi só o Promotor de Justiça de Timbaúba, Dr. João Elias, assumir a ação civil pública que tramita desde dezembro de 2015, na Justiça de Timbaúba, com uma liminar e uma multa diária de dez mil reais mandando o prefeito pagar os salários atrasados dos servidores daquele município que a coisa começou a andar.

Parece mentira, mas não é. Até o Dr. João Elias tomar a frente da situação, o prefeito de Timbaúba, João Rodrigues da Silva Junior, simplesmente fazia pouco caso da ordem judicial e da multa e nada acontecia. Mas a coisa mudou desde o dia 1º de novembro, com a caneta pesada do novo Promotor, Dr. João Elias, que  assumiu o processo naquela data e já no dia 7 de novembro pediu o bloqueio das contas da prefeitura de Timbaúba, para cobrir o pagamento dos salários deliberadamente atrasados pelo prefeito, servidores cujas famílias estão passando fome, sendo preferível bloquear as contas do que onerar ainda mais os cofres da prefeitura com multa por causa da irresponsabilidade do prefeito.

Para não ver as contas bloqueadas, já no dia 10, o prefeito fez o pagamento dos servidores, comprovando que não pagava porque não queria.

Parabéns ao promotor que comprovou que quando o Ministério Público age com pulso forte e cumpre seu papel, os maus gestores não encontram espaço para seus malfeiros. 

VEJAM O PEDIDO DE BLOQUEIO DAS CONTAS DA PREFEITURA DE TIMBAÚBA FORMULADO PELO MPPE:



quinta-feira, 10 de novembro de 2016


EIT, MENDES JR., UTC, DENTRE OUTRAS, TERIAM UTILIZADO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA LAVAR DINHEIRO DESVIADO DE CONTRATOS PÚBLICOS, AFIRMA MPF



Documentos do Pedido de Busca e Apreensão Criminal nº 5035144-88.2016.4.04.7000, a que o Blog teve acesso, dão conta de que o escritório de advocacia comandado por Rodrigo Tacla Duran funcionava como operador financeiro para várias empresas que mantém contratos com o Poder Público, dentre as quais, a MENDES JUNIOR, a UTC,  o GRUPO EIT, S/A PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, CONSTUTORA TRIUNFO e ECONORTE, que foram alvo de mandados de Busca e Apreensão, hoje, durante a 36ª Fase da Operação Lava Jato. 

O escritório TACLA DURAN SOCIEDADE DE ADVOCADOS seria uma espécie de "lavanderia" de diversas empreiteiras empresas, com as quais firmaria contratos fictícios, pelos quais receberia milhões por serviços jamais prestados.


 O GRUPO EIT, por exemplo, teria depositado, entre os anos de 2011 e 2013, ao menos R$ 3.712.673,40 nas contas-correntes mantidas pela TACLA DURAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS. 

Em período anterior, entre os anos de 2009 e 2011, repassou R$ 48.900.304,00 às empresas J.S.M ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM LTDA. e S.M TERRAPLENAGEM LTDA., de ADIR ASSAD, 






Já a S/A PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO repassou R$ 10.872.850,00 em favor da TACLA DURAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, conforme demonstra o resultado da quebra de sigilo bancário deferida em sede dos autos nº 5048976-28.2015.4.04.7000. 

No ano de 2010, utilizou-se dos serviços de ADIR ASSAD, tendo repassado R$ 3.941.600,00 à J.S.M ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM LTDA.

As empresas CONSTUTORA TRIUNFO e ECONORTE pertencem ao mesmo grupo econômico, o qual é comandado pela TPI – TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. Juntas, as três empresas depositaram R$ 4.938.985,00 nas contascorrentes mantidas pelo escritório TACLA DURAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Além disso, foram identificados pagamentos do GRUPO TRIUNFO em favor das empresas LEGEND ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA. e J.S.M ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM LTDA. de ADIR ASSAD, os quais totalizam o montante de R$ 62.431.136,91, no período entre 2008 e 201561. Por fim, também foram identificadas duas remessas no valor de R$ 410.958,91, nas datas de 22/09/2014 e 20/10/2014, da TPI PARTICIPAÇÕES em favor da GPI PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS - empresa de PEDRO LEONI RAMOS -, além de transferências, em 16/04/2012, nos valores de R$ 283.333,3362, da TPI PARTICIPAÇÕES e da ECONORTE em favor da PLANNER CORRETORA - investigada desde a 1ª fase da Operação Lava Jato. 

Digno de nota o fato de que não restou comprovada a efetiva prestação dos serviços contratados pelas empresas GRUPO EIT, S/A PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, CONSTUTORA TRIUNFO, ECONORTE e TPI PARTICIPAÇÕES pelas contratadas TACLA DURAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS, J.S.M ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM LTDA., S.M TERRAPLENAGEM LTDA., LEGEND ENGENHEIROS ASSOCIADOS LTDA. e GPI PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS. Todas essas empresas, tanto aquelas vinculadas a RODRIGO TACLA DURAN, quanto aquelas vinculadas à organização criminosa de ADIR ASSAD, revelaram-se pessoas jurídicas sem funcionamento real, ou seja, sem estrutura física ou pessoal para prestar os serviços pelos quais foram contratadas. Em outros termos, revelaram-se como meras pessoas jurídicas interpostas em operações de lavagem de capitais. Ademais, todas as empresas contratantes celebraram diversos contratos com a Administração Pública. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DESTAQUE

Campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres começa nesta quarta

 A Câmara dos Deputados participa do movimento desde 2013 Câmara participa da ação por meio da Secretaria da Mulher. /foto: Leonardo Sá/Agên...