quarta-feira, 23 de junho de 2021

OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

Prontuário terá registro de indícios de 

violência contra crianças e adolescentes

Sancionada em abril deste ano pelo governador Camilo Santana (PT), a Lei Estadual nº 17.454/2021 torna obrigatório o registro no prontuário de atendimento médico dos casos em que há indícios de violência praticada contra criança e adolescente, quando identificados. A legislação é resultado do projeto de lei 248/2020, apresentado na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) pelos deputados estaduais Carlos Felipe (PCdoB), Augusta Brito (PCdoB), Fernanda Pessoa (PSDB), Érika Amorim (PSD) e Romeu Aldigueri (PDT). A medida deverá entrar em vigor este mês.
Registro
Segundo o texto, os prontuários médicos com registro de violência contra criança e adolescente deverão ser encaminhados à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) e para a autoridade policial do município onde ocorreu o atendimento médico. A finalidade do registro é contribuir para a estatística, a prevenção da violência, o tratamento psicológico e a comunicação à autoridade policial.
Destaque
Ao apresentar a matéria, os parlamentares autores destacaram que, dos 159 mil registros feitos pelo Disque Direitos Humanos ao longo de 2019, 86,8 mil são de violações de direitos de crianças ou adolescentes – um aumento de quase 14% em relação a 2018. “Nossa proposição busca prevenir, identificar e, principalmente, punir o autor do crime de violência praticado contra crianças e adolescentes no âmbito do Estado do Ceará, bem como conceder amparo as vítimas”, pontuam os deputados.

Com informações do O Estado

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