sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Um livro, quatro dias a menos

AL aprova redução de pena através de leitura

A Assembleia Legislativa do Ceará regulamentou, ontem, a Lei Federal que estabelece a redução de penas para presos por meio da leitura de obras literárias. A lei estabelece que, a cada livro lido por mês, sejam descontados do tempo de prisão, quatro dias. Por ano, os encarcerados podem ter a pena reduzida em até 48 dias. A secretária de Justiça do Ceará, Mariana Lobo, foi uma das responsáveis pelo projeto de regulamentação da lei no Estado. Após ser discutida amplamente na Casa, nas últimas semanas,  a matéria foi aprovada com 26 votos favoráveis e dois contrários, dos deputados Heitor Férrer (PDT) e Danniel Oliveira (PMDB).
O deputado Heitor Férrer afirmou não concordar com o mérito da matéria de esfera federal e ponderou que a lei penal brasileira é branda e estimula a criminalidade, além de não inibir o infrator. “Se um criminoso que mata um ser humano, se for condenado por 10 anos pelo júri popular, ele passa preso apenas um ano e oito meses. Se for condenado a 30 anos, ele passa cinco anos preso”, disse Heitor, criticando que a Lei deveria ser reformulada para dar severidade à pena. “O Estado tem que ter todos os critério de ressocialização do preso, tem que tratá-lo com dignidade , tem que dar uma formação para que ele saia de lá e tenha condições de trabalho e possa viver dignamente conosco”, reverberou.
Na mesma linha, o deputado Danniel Oliveira criticou a proposta considerando a medida uma forma de reduzir a população carcerária. “Isso não é uma medida de ressocialização de presos”, afirmou, salientando a necessidade de se investir nos presídios. “Os livros são importantes, mas buscar uma forma de tirar o sujeito que cometeu um crime, apenas para reduzir a população carcerária, é um absurdo contra a sociedade”, defendeu.
O líder do Governo na Casa, deputado José Sarto (Pros) declarou que a medida estabelecida é torneada de uma política pedagógica. O parlamentar explicou que o detento, além de ler o livro e compreendê-lo, é submetido a uma avaliação formada por uma equipe da Secretaria de Educação e, caso passe na avaliação, com uma nota mínima da 6, ainda  sofre uma avaliação e aprovação judicial. “Primeiro, essa matéria do Conselho Nacional de Justiça tem que ser regulamentada, para não exatamente, propiciar uma interpretação errada do que diz o Conselho”, justificou.
No Brasil, além do Ceará, apenas o estado do Paraná regulamentou a lei. O projeto será executado pela Sejus em parceria com a Secretaria de Educação (Seduc).

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