Texto fixa regras, critérios e normas para posse de armas
A partir do decreto
assinado pelo presidente Jair Bolsonaro hoje (15), no Palácio do Planalto,
cidadãos brasileiros com mais de 25 anos poderão comprar até quatro armas de
fogo para guardar em casa. O texto regulamenta o registro, a posse e a
comercialização de armas de fogo e munição no país, uma das principais
promessas de campanha de Bolsonaro.
O presidente Jair
Bolsonaro citou referendo de 2005, que rejeitou a proibição do comércio de
armas de fogo, para justificar a necessidade de decreto que flexibizou a posse
de armas no país. - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Citando o referendo de 2005 em que a população rejeitou a proibição do
comércio de armas de fogo, Bolsonaro argumentou a necessidade do decreto.
“O povo decidiu por comprar armas e munições, e nós não podemos negar o
que o povo quis naquele momento. Em toda minha andança pelo Brasil, ao longo
dos últimos anos, a questão da arma sempre estava na ordem do dia. Não
interessa se estava em Roraima, no Acre, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa
Catarina ou Rio de Janeiro.”
O decreto entra em vigor após
sua publicação no Diário Oficial da União e refere-se
exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de
andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.
Critérios
Os cidadãos deverão preencher uma série de requisitos, como passar por
avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais. O que muda
com o novo decreto é que não há necessidade de uma justificativa para a posse
da arma. Antes esse item era avaliado e ficava a cargo de um delegado da
Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.
“E o grande problema que tínhamos na lei é comprovação da efetiva
necessidade, isso beirava a subjetividade, então, bem costurado, o senhor
ministro [da Justiça] Sergio Moro, o senhor ministro, também Fernando, da
Defesa, entre outros, chegamos à conclusão de que tínhamos, sim, como não
driblar, mas fazer justiça com esse dispositivo previsto na lei, de modo que o
cidadão pudesse, então, sem a discricionariedade, obter, observando alguns
outros critérios, a posse da sua arma de fogo”, disse Bolsonaro.
Além de militares e agentes públicos da área de segurança ativos e
inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e urbana
com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme
dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança
Pública.
Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais
também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas,
atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
Limites
O limite de quatro armas poderá ser flexibilizado, caso o cidadão
comprove a necessidade de adquirir mais, como, por exemplo, ser possuidor de
mais de quatro propriedades rurais ou urbanas.
“Na legislação anterior, se poderia comprar meia
dúzia de armas, mas na prática não poderia comprar nenhuma, ou então era muito
difícil atingir esse objetivo. Com a legislação atual, pode-se comprar até
quatro, e ele, preenchendo esses requisitos, cidadão de bem, com toda certeza,
poderá fazer uso dessas armas”, afirmou o presidente.
De acordo com o decreto, caso na residência haja criança, adolescente ou
pessoa com doença mental será necessário apresentar uma declaração de que
existe um cofre ou outro local seguro com tranca para o armazenamento da arma.
Registros
O registro e a análise da documentação continuam sob responsabilidade da
Polícia Federal, mas, segundo Bolsonaro, futuramente, de acordo com a demanda,
poderá haver convênios com as polícias militares e civis para esse trabalho.
O prazo para a renovação do registro da arma de fogo passará de cinco
anos para 10 anos. Os registros ativos, feitos antes da publicação do decreto,
estão automaticamente renovados pelo mesmo período.
Com informações da Agência Brasil
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