A modalidade de arrecadação de
recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de
2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. A
reforma de 2017 também proibiu a doação de empresas para candidatos. A
vaquinha, ganhou, então, força para aumentar o montante para as campanhas
eleitorais, somada às doações de pessoas físicas e aos recursos públicos,
procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que neste ano
tem previsão de R$ 4,9 bilhões.
Segundo dados do TSE,
nas eleições de 2018, na primeira vez que as vaquinhas foram realizadas,
foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7 milhões por meio de financiamento
coletivo. Nas eleições de 2020, foram arrecadados R$ 15,8 milhões.
Regras da vaquinha virtual
Partidos e pré-candidatos devem estar
atentos às regras previstas nas resoluções do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019
Eles precisam contratar empresas ou
entidades com cadastro aprovado pelo TSE para realizar esse tipo de serviço,
respeitar as normas gerais de financiamento de campanha e declarar todos os
valores arrecadados na prestação de contas à Justiça Eleitoral. A lista das
empresas com cadastro aprovado está no site do TSE.
Para receber os recursos arrecadados,
os candidatos devem ter feito o requerimento do registro de
candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para
acompanhamento da movimentação financeira de campanha. Somente depois de
cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os
recursos aos candidatos.
Quem pode doar
Somente pessoas físicas podem doar.
Pelas regras do TSE, não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade
de financiamento coletivo.
As doações de valores iguais ou
superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência
eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada,
inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo
doador em um mesmo dia.
Caso o candidato desista de concorrer
Caso o eleitor tenha feito uma doação
e o candidato desista de concorrer às eleições, o dinheiro deverá ser devolvido
ao doador. Nesses casos, no entanto, é descontado o valor cobrado
automaticamente para custear a plataforma da vaquinha virtual, ou seja, a taxa
administrativa.
Prestação de contas
A emissão de recibos é obrigatória em
todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito
para possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário.
A empresa arrecadadora também deve
disponibilizar em site a lista com a identificação dos
doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a
cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as
taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.
Todas as doações recebidas mediante
financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na
prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.
Prazos
As entidades arrecadadoras, após cadastramento
prévio e habilitação no TSE, podem iniciar a arrecadação de recursos para
pré-candidatas ou pré-candidatos a partir de 15 de maio. A data limite
para a arrecadação é o dia da eleição, 2 de outubro.
Fonte: Agência Brasil
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