A
carteira de radialista poderá valer como documento de identidade em todo o
território nacional. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O PLC 153/2017 segue
para votação no Plenário.
Relatada
na comissão pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta define que o
documento será emitido pelo sindicato da categoria. Caso não haja um sindicato
na região, a carteira poderá ser confeccionada por federação devidamente
credenciada e registrada pelos órgãos competentes.
O
radialista não sindicalizado também terá direito à carteira, desde que seja
habilitado e registrado no Ministério do Trabalho, conforme a legislação que
regulamenta essa atividade profissional.
Já o
modelo da carteira de identidade do radialista será estabelecido pela federação
desses profissionais e trará a inscrição “Válida em todo o território
nacional”.
Senadores
destacaram que a proposta atende a uma antiga reivindicação da categoria dos
radialistas. O relatório de Rogério Carvalho foi lido durante a reunião por
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Tramitação
A
proposta já havia sido aprovada pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de
Ciência e Tecnologia (CCT) e pela própria CCJ, mas, ao chegar ao Plenário, foi
pedido um reexame nos mesmos colegiados. Nessa segunda rodada de votações, a
proposta já recebeu o apoio da CAS e da CCT.
O reexame
do PLC 153/2017 foi solicitado por causa da Medida Provisória 905/2019,
que criava o Contrato Verde e Amarelo e fazia outras mudanças na legislação
trabalhista, sob o argumento de que a MP teria invalidado o projeto.
Mas o primeiro
relator na CAS, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), argumentou que as mudanças
feitas pela MP 905 não têm qualquer relação com o projeto da Câmara. Além
disso, Rogério Carvalho lembra em seu relatório que a MP deixou de valer porque
não foi votada no prazo pelo Congresso.
Fonte e foto:
Agência Senado
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