Plenário pode votar mudanças em projeto sobre mandato de dirigentes partidários
Pauta da semana também inclui proposta que obriga pré-escolas a notificar conselho tutelar sobre sinais de maus-tratos em alunos
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados vão retomar análise de proposta que regulamenta assuntos relacionados a resoluções da Justiça Eleitoral
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (2), os destaques apresentados ao Projeto de Lei 1321/19, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que garante a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.
Já foi aprovado o substitutivo do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), que também trata de recursos do Fundo Partidáriorecebidos pelos partidos para serem aplicados na promoção da participação feminina na política.
O texto disciplina ainda questões que vinham sendo tratadas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como regras para os órgãos partidários provisórios. Por meio da Resolução 23.571/18, o TSE decidiu que esse tipo de órgão tem 180 dias para ser convertido em definitivo, contados a partir de 1º de janeiro de 2019.
Com o substitutivo, o prazo de vigência dos órgãos provisórios será de até oito anos. Entretanto, o texto prevê que, após o fim desses oito anos, não haverá a extinção automática e o cancelamento de seu CNPJ. Um dos destaques pendentes de votação propõe dois anos de prazo.
Quanto aos recursos do Fundo Partidário que os partidos deveriam ter destinado, em anos anteriores, à promoção e à difusão da participação feminina na política, o texto garante aos partidos que tenham acumulado essa verba até 2018 a possibilidade de usá-la para essa finalidade até o exercício de 2020, como forma de compensação.
Atividade de lobista
O segundo item da pauta é o Projeto de Lei 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta a atuação de lobistas perante órgãos e entidades federais.
O segundo item da pauta é o Projeto de Lei 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta a atuação de lobistas perante órgãos e entidades federais.
De acordo com substitutivo da ex-deputada Cristiane Brasil, poderá exercer a atividade de lobista – chamado pelo projeto de agente de relações institucionais e governamentais – qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, inclusive instituições e órgãos públicos. Também poderão atuar as entidades representativas de interesses coletivos (defesa do consumidor, por exemplo) ou de setores econômicos e sociais.
Mediante cadastro, esses agentes poderão ter o direito de apresentar aos tomadores de decisão sugestões de emendas, substitutivos, requerimentos e demais documentos no âmbito do processo legislativo ou regulatório. Esse tipo de sugestão não criará vínculo e seu uso será discricionário por parte dos órgãos, entidades e membros do Legislativo ou do Executivo.
A apresentação de textos a deputados foi usada por promotores e juízes da Operação Lava Jato como indicação de vínculo entre políticos e empresas acusados de atos de corrupção, inclusive por meio da conexão de atendimento de pleitos a doações para campanhas eleitorais.
Alienação parental
Os deputados também poderão analisar o Projeto de Lei 10712/18, da deputada Soraya Santos (PR-RJ), que muda a lei de alienação parental (Lei 12.318/10) para evitar a alteração da guarda se favorecer genitor investigado em processo de prática de crime contra a criança ou o adolescente.
Os deputados também poderão analisar o Projeto de Lei 10712/18, da deputada Soraya Santos (PR-RJ), que muda a lei de alienação parental (Lei 12.318/10) para evitar a alteração da guarda se favorecer genitor investigado em processo de prática de crime contra a criança ou o adolescente.
A proposta pretende evitar que um dos pais, se agressor dos filhos, ameace o ex-cônjuge com perda da guarda dos filhos por alienação parental se for denunciado.
A lei considera alienação parental qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores para que o filho repudie o outro genitor ou tenha menos vínculos com ele.
Maus-tratos na pré-escola
Outro projeto da bancada feminina pautado é o PL 5647/13, que obriga os dirigentes de instituições de educação pré-escolar a notificar o Conselho Tutelar sobre as faltas frequentes e os sinais de maus-tratos envolvendo seus alunos. O texto muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Outro projeto da bancada feminina pautado é o PL 5647/13, que obriga os dirigentes de instituições de educação pré-escolar a notificar o Conselho Tutelar sobre as faltas frequentes e os sinais de maus-tratos envolvendo seus alunos. O texto muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Quanto ao ensino fundamental, o projeto especifica que deverão ser comunicadas as ausências injustificadas consecutivas superiores a três dias, o que também valerá para a educação infantil.
Incentivos fiscais
Em relação à Lei Complementar 160/17, que convalidou isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/19, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), inclui os incentivos fiscais concedidos unilateralmente pelos estados a igrejas, templos de qualquer culto, santas casas de misericórdia e associações beneficentes na prorrogação por mais 15 anos permitida pela lei.
Em relação à Lei Complementar 160/17, que convalidou isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/19, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), inclui os incentivos fiscais concedidos unilateralmente pelos estados a igrejas, templos de qualquer culto, santas casas de misericórdia e associações beneficentes na prorrogação por mais 15 anos permitida pela lei.
A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais, exigência prevista na Lei Complementar 24/75.
Minha Casa, Minha Vida
A pauta contém também o Projeto de Lei 888/19, do deputado Marcelo Ramos (PR-AM), que prorroga incentivos tributários para construtoras no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.
A pauta contém também o Projeto de Lei 888/19, do deputado Marcelo Ramos (PR-AM), que prorroga incentivos tributários para construtoras no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.
O projeto muda a Lei 12.024/09, que já garante para obras antigas um percentual único, de 1% da receita mensal obtida, a título de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis no âmbito do programa.
Licitações
Os deputados poderão analisar ainda o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95). O texto cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
Os deputados poderão analisar ainda o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95). O texto cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
Uma das modalidades criadas é o diálogo competitivo. Aplicável a obras, serviços e compras de grande vulto, ele se caracteriza por diálogos com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após o diálogo, eles devem apresentar sua proposta final.
O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente. O valor envolvido deverá ser de mais de R$ 100 milhões.
(Agência Câmara Notícias)
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