domingo, 31 de março de 2019

AUTONOMIA DOS PARTIDOS POLÍTICOS PARA DEFINIR PRAZO DEMANDADOS DE SEUS MEMBROS

Plenário pode votar mudanças em projeto sobre mandato de dirigentes partidários

Pauta da semana também inclui proposta que obriga pré-escolas a notificar conselho tutelar sobre sinais de maus-tratos em alunos
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos
Deputados vão retomar análise de proposta que regulamenta assuntos relacionados a resoluções da Justiça Eleitoral
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (2), os destaques apresentados ao Projeto de Lei 1321/19, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que garante a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.
Já foi aprovado o substitutivo do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), que também trata de recursos do Fundo Partidáriorecebidos pelos partidos para serem aplicados na promoção da participação feminina na política.
O texto disciplina ainda questões que vinham sendo tratadas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como regras para os órgãos partidários provisórios. Por meio da Resolução 23.571/18, o TSE decidiu que esse tipo de órgão tem 180 dias para ser convertido em definitivo, contados a partir de 1º de janeiro de 2019.
Com o substitutivo, o prazo de vigência dos órgãos provisórios será de até oito anos. Entretanto, o texto prevê que, após o fim desses oito anos, não haverá a extinção automática e o cancelamento de seu CNPJ. Um dos destaques pendentes de votação propõe dois anos de prazo.
Quanto aos recursos do Fundo Partidário que os partidos deveriam ter destinado, em anos anteriores, à promoção e à difusão da participação feminina na política, o texto garante aos partidos que tenham acumulado essa verba até 2018 a possibilidade de usá-la para essa finalidade até o exercício de 2020, como forma de compensação.
Atividade de lobista
O segundo item da pauta é o Projeto de Lei 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta a atuação de lobistas perante órgãos e entidades federais.
De acordo com substitutivo da ex-deputada Cristiane Brasil, poderá exercer a atividade de lobista – chamado pelo projeto de agente de relações institucionais e governamentais – qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, inclusive instituições e órgãos públicos. Também poderão atuar as entidades representativas de interesses coletivos (defesa do consumidor, por exemplo) ou de setores econômicos e sociais.
Mediante cadastro, esses agentes poderão ter o direito de apresentar aos tomadores de decisão sugestões de emendas, substitutivos, requerimentos e demais documentos no âmbito do processo legislativo ou regulatório. Esse tipo de sugestão não criará vínculo e seu uso será discricionário por parte dos órgãos, entidades e membros do Legislativo ou do Executivo.
A apresentação de textos a deputados foi usada por promotores e juízes da Operação Lava Jato como indicação de vínculo entre políticos e empresas acusados de atos de corrupção, inclusive por meio da conexão de atendimento de pleitos a doações para campanhas eleitorais.
Alienação parental
Os deputados também poderão analisar o Projeto de Lei 10712/18, da deputada Soraya Santos (PR-RJ), que muda a lei de alienação parental (Lei 12.318/10) para evitar a alteração da guarda se favorecer genitor investigado em processo de prática de crime contra a criança ou o adolescente.
A proposta pretende evitar que um dos pais, se agressor dos filhos, ameace o ex-cônjuge com perda da guarda dos filhos por alienação parental se for denunciado.
A lei considera alienação parental qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores para que o filho repudie o outro genitor ou tenha menos vínculos com ele.
Maus-tratos na pré-escola
Outro projeto da bancada feminina pautado é o PL 5647/13, que obriga os dirigentes de instituições de educação pré-escolar a notificar o Conselho Tutelar sobre as faltas frequentes e os sinais de maus-tratos envolvendo seus alunos. O texto muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Quanto ao ensino fundamental, o projeto especifica que deverão ser comunicadas as ausências injustificadas consecutivas superiores a três dias, o que também valerá para a educação infantil.
Incentivos fiscais
Em relação à Lei Complementar 160/17, que convalidou isenções concedidas no âmbito da guerra fiscal entre os estados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/19, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), inclui os incentivos fiscais concedidos unilateralmente pelos estados a igrejas, templos de qualquer culto, santas casas de misericórdia e associações beneficentes na prorrogação por mais 15 anos permitida pela lei.
A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais, exigência prevista na Lei Complementar 24/75.
Minha Casa, Minha Vida
A pauta contém também o Projeto de Lei 888/19, do deputado Marcelo Ramos (PR-AM), que prorroga incentivos tributários para construtoras no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida.
O projeto muda a Lei 12.024/09, que já garante para obras antigas um percentual único, de 1% da receita mensal obtida, a título de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis no âmbito do programa.
Licitações
Os deputados poderão analisar ainda o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95). O texto cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
Uma das modalidades criadas é o diálogo competitivo. Aplicável a obras, serviços e compras de grande vulto, ele se caracteriza por diálogos com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após o diálogo, eles devem apresentar sua proposta final.
O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente. O valor envolvido deverá ser de mais de R$ 100 milhões.
(Agência Câmara Notícias)

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