quinta-feira, 21 de março de 2019

BRETAS "ALFINETA" SUPREMO



Operação Lava Jato, RJ: Em decisão que manda prender Temer e Moreira, Bretas critica Supremo por inquérito contra calúnias e ameaças a membros da Corte. "Inquisitorial", qualifica Bretas




Em um dos trechos da decisão pela qual determinou a prisão do ex-presidente Temer e de seu ex-ministro Moreira Franco,  o Juiz Federal Marcelo Bretas, que apoiou a eleição de Bolsonaro e de seu filho Flávio, este investigado por lavagem de dinheiro e peculato pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, aproveito para fazer uma crítica pesada contra o inquérito instaurado pelo presidente do STF, Dias Toffoli e que tem à frente o constitucionalista Alexandre de Moraes, ex integrante do Ministério Público e ex secretario de Segurança de São Paulo, inquérito este que tem por finalidade investigar ataques contrava honra e ameaças contra membros do Supremo e seus familiares, por milicias virtuais ligadas aos Bolsonaros, ao PT e por integrantes do Ministério Público, que teriam usados suas redes sociais pra proferir críticas à Corte.

Para Bretas, o juiz não pode instaurar inquéritos porque essa seria uma prática típica de regimes inquisitoriais. Embora Bretas esteja correto em relaçoo à própria atuação, limitada que está à iniciativa das partes, no caso do Supremo, a hipótese de instauração de inquéritos está prevista e delimitada no Regimento Interno da Corte, que foi declarado recepcionado pela Constituição de 1988. Para melhor entendimento, ler brilhante artigo de Reynaldo Azevedo publicado ontem.

Aos críticos do inquérito, que já resultou em buscas e apreensões contra supostos agressores, em São Paulo e em Alagoas, Alexandre de Moraes mandou a seguinte mensagem: "podem espernear à vontade"

Segundo o Estadão, no despacho que ordena as buscas, o ministro explicou que, entre as apurações do inquérito está o vazamento de informações e documentos sigilosos, que tiveram o intuito de “atribuir ou insinuar a prática de atos ilícitos” por membros da Suprema Corte. O ministro não cita o Fisco na decisão, no entanto, recentemente, a Corte se voltou contra vazamentos de análises da Receita Federal que citavam ministros dos tribunais superiores, como Gilmar Mendes.
Moraes também aponta que o inquérito investiga a existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais que tenham o objetivo de lesar a independência do Poder Judiciário. Na última terça-feira, o ministro destacou que a Polícia de SP irá colaborar na parte de investigação relacionada a internet, uma vez que a apuração está atrás de redes de “robôs, WhatsApp, Twitter” que “alguém paga e financia por algum motivo”, apontou o ministro. 
Moraes designou o delegado federal Alberto Ferreira Neto, chefe da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Fazendários, e o Delegado Maurício Martins da Silva, da Divisão de Inteligência do DIPOL-SP para trabalhar no inquérito. O hoje ministro foi Secretário de Segurança Pública de São Paulo.

Segue o trecho da decisão de Bretas que alfineta o Supremo:

"Em primeiro lugar deve-se esclarecer que, se nenhuma investigação deve ser inaugurada por autoridade judiciária, em respeito ao sistema penal acusatório consagrado em nosso texto constitucional (artigo 129, I da Constituição Federal) e em obediência ao princípio da inércia (o magistrado não deve agir de ofício, mas apenas mediante provocação das partes), que rege toda e qualquer atividade jurisdicional, verdadeira garantia da imparcialidade dos membros do Poder Judiciário nacional, não é permitido aos magistrados afirmarem, ab initio, quais crimes merecem ser investigados e a respeito dos quais haveria elementos probatórios mínimos a justificar a atuação ministerial e/ou policial. Essa “atividade judicial espontânea”, própria de sistemas inquisitoriais, com a devida vênia, é totalmente vedada a qualquer membro do Poder Judiciário brasileiro"

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