Mesmo fora da cadeia, Lula só poderia disputar eleição em 2035
Lula se enquadra na Lei da Ficha Limpa e precisa esperar 8 anos após o fim da pena imposta a ele
Mesmo se não for condenado por um órgão colegiado nas outras sete ações em que é réu, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva somente poderá voltar a pensar em se candidatar a partir de 2035, quando terá 89 anos. Isso se for mantida a decisão do Superior Tribunal de Justiça desta terça-feira (23), que reduziu a pena do petista por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP) para 8 anos e 10 meses. Lula está preso desde 7 de abril do ano passado na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), após a condenação de primeira instância ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ficando, portanto, enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
A lei determina que ficam inelegíveis políticos condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado "desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena" por uma lista de crimes que inclui lavagem de dinheiro. Nesse sentido, caso a decisão da Justiça se mantenha, ele não poderá concorrer às eleições antes de oito anos após o fim da pena. Como já cumpriu um ano, restariam sete anos e dez meses. Vale lembrar que, mesmo que Lula seja beneficiado com a progressão de regime e fique em liberdade condicional, o período todo da condenação é contado.
A partir do fim da pena seriam mais oito anos sem direito de concorrer às eleições. Assim, apenas a partir de fevereiro de 2035 Lula poderia ter seu nome em urnas eleitorais, aos 89 anos – em outubro do mesmo ano, o ex-presidente completa 90 anos. Se as regras eleitorais não mudarem até lá, somente haverá eleições no ano seguinte, em 2036, quando ele poderia concorrer a cargo de prefeito ou vereador.
Contudo, algumas hipóteses podem mudar os cálculos. A primeira delas está nas mãos do Supremo Tribunal federal (STF) na análise do mérito do caso do tríplex, que pode reduzir a pena ou até mesmo absolver Lula ou anular o processo. Nesse caso, o petista poderia disputar as próximas eleições.
Outra possibilidade é que o TRF-4 condene Lula em outro processo da Lava-Jato – a começar pelo que analisa o caso do sítio em Atibaia (SP), em que o petista já
, em primeira instância, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. da decisão, que será analisada pelos juízes da Oitava Turma do TRF. , uma das últimas etapas do processo na primeira instância. Ainda há outros seis processos penais em andamento contra Lula no DF, SP e PR.
Ainda é possível à defesa tentar argumentar a inelegibilidade de Lula, embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tenha analisado o caso quando ele tentou concorrer à Presidência no ano passado – à época, o Partido dos Trabalhadores precisou trocar o candidato restando apenas um mês para o primeiro turno. Pelo histórico dos trabalhos na segunda instância da Justiça Federal, o ex-presidente atingirá a marca que possibilita a sua saída da prisão, em setembro, antes da definição do caso que pode barrar esse benefício. Caso a condenação de Lula for confirmada pelo TRF4, Lula perde a possibilidade de ter sua saída da prisão revista em prazo tão curto. Isso porque e passaram cerca de oito meses no caso do tríplex e, caso essa tramitação a jato se repita, a conclusão do caso em segunda instância seria só em meados de outubro e no mês anterior é quando Lula atinge a marca de um sexto da pena, que permitirá sua ida ao regime semiaberto. Entretanto nem toda a conjuntura atual deve favorecer o petista. Isso porque a autorização para progressão não costuma ocorrer de forma imediata e requer, entre outras coisas, manifestação do Ministério Público.
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*Com informações da Folha de S. Paulo
*Com informações do JM Online
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