Mais de 5 milhões ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda
Prazo de entrega acaba amanhã
A pouco mais de 24 horas do fim do prazo, cerca de 5,3 milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h de hoje (29), a Receita Federal recebeu 25.231.608 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, o equivalente a 82,7% do esperado para este ano.
O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as
23h59min59s de amanhã (30). A expectativa da Receita Federal é receber 30,5
milhões de declarações neste ano.
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular
ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD
IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis,
como tablets e smartphones, por meio do aplicativo
Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da
Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte
ou seu representante com procuração.
O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício
de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no
e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que, no momento da
importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado
para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de
2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a
da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de
partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá usar, além do
Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD, não é necessário instalar o
programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está
integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do
Receitanet para a transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para
quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no
ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural,
quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Também estão
obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no
ano-calendário de 2018; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário
de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; tiveram, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil; passaram à condição de residentes no Brasil
em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de
180 dias contados da celebração do contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes
e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação
gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Imóveis e carros
Neste ano, não é obrigatório o preenchimento de informações
complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão
inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste
ano, mas, devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o
preenchimento complementar não precisa ser feito.
Desconto
simplificado
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à
dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32,
devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84.
Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa
dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida
começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.
A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução,
de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem
limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de
saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração
do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda
devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais,
estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram
no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o
formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano
Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual
(Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
* Imagem: Marcello Casal JrAgência Brasil
*Colaborou Kelly Oliveira
Edição: Nádia Franco
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