A solicitação deverá ser realizada por meio eletrônico, através de e-mail ao 148
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que inicia, nesta terça-feira, 25/8, o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida apresentar à Justiça Eleitoral pedido de transferência para votar em uma seção com acessibilidade nas Eleições de 2020. Neste ano, a solicitação deverá ser realizada por meio eletrônico, através de e-mail ao 148, até o dia 1º/10. Acesse aqui.
Por meio desse requerimento, o eleitor com deficiência é transferido temporariamente para uma seção que possa atender melhor às suas necessidades, permitindo maior comodidade, segurança e facilitando o exercício do voto.
Outros grupos
A data representa, também, o início do prazo de solicitação de transferência temporária de seção eleitoral, dentro do mesmo município, para outros grupos do eleitorado, como juízes, mesários e policiais. Esses eleitores deverão estar em situação regular no Cadastro Eleitoral para realizar o pedido. Além disso, destaca-se que o período de envio do requerimento segue até o dia 1º/10, exceto para os mesários e apoio logístico das eleições que podem requerer até 9/10.
Dentre esses grupos, há os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição, que podem solicitar transferência de voto para outro local de votação do município.
É permitido, também, que os mesários e os convocados para o apoio logístico nas Eleições que atuarão em local diverso de sua seção de origem apresentem pedido de transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta esteja localizada na mesma cidade. Os mesários poderão solicitar a transferência temporária para a seção em que atuarão no dia da eleição, já os eleitores convocados como apoio logístico poderão requerer transferência para local de votação mais próximo do seu local de trabalho no dia do pleito.
Os militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição também podem ser transferidos temporariamente. Para o caso desses agentes públicos, a solicitação será realizada através do encaminhamento, pelas respectivas chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados, da listagem dos agentes públicos que se enquadram nessa situação. A referida lista deve ser enviada à Justiça Eleitoral acompanhada dos respectivos formulários e de cópia dos documentos de identificação com foto.
Documentos
Para realizar a solicitação, é necessário acessar, no site do TRE-CE, o Formulário de Transferência Temporária, específico para cada situação. O documento deverá ser impresso, preenchido e assinado para envio à Justiça Eleitoral por meio do e-mail 148@tre-ce.jus.br. O eleitor deverá anexar, ao formulário, imagem do documento de identificação oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte).
No caso do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, o requerimento deve ser acompanhado, ainda, de documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Indicação do local
No formulário, os eleitores devem indicar o local de votação do estado para o qual desejam ser transferidos temporariamente. Para facilitar o preenchimento, está disponível, no site do TRE-CE, a relação de todos os locais de votação do Ceará. Ressalta-se que o eleitor transferido temporariamente não poderá votar na sua seção de origem, estando habilitado a votar apenas na seção que lhe for designada no local escolhido no requerimento.
No caso específico do eleitor com deficiência, é possível escolher não apenas o local de votação, mas também a seção em que deseja votar na Eleições Municipais de 2020. Para orientar essa escolha, o TRE-CE disponibilizou uma consulta das seções acessíveis segmentadas por município. Destaca-se que não há obrigatoriedade desse eleitor escolher dentre as seções listadas, podendo solicitar sua transferência temporária para qualquer seção do município em que vota.
Texto: Lis Damasceno (ASCOM)
Fonte: TRE-CE
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